O título de reportagem do Valor Econômico de 24/8 afirma textualmente: "BB desiste de impor exclusividade". O assunto é a série de contratos que o Banco do Brasil (BB) vem firmando com prefeituras, governos e diversos órgãos públicos para ter a exclusividade no crédito consignado oferecido a servidores públicos.
Em alguns casos, embora não haja exclusividade propriamente dita, as condições garantidas contratualmente pelo BB são tão favoráveis que a concorrência praticamente inexiste.
Quando se lê a matéria, contudo, descobre-se que o banco não desistirá de nenhum contrato de exclusividade já firmado, mas apenas que não deverá manter a estratégia monopolista para os próximos acordos a serem fechados.
Vale destacar que, apesar de questionado na Justiça, o Banco do Brasil tem obtido sucesso nos julgamentos sobre tais contratos de empréstimos consignados. A reportagem fala em três derrotas, "mas somente por decisões liminares".
_____
Confira a matéria "BB desiste de impor exclusividade", do Valor, no clipping do Sindicato dos Bancários de Curitiba.
Um comentário:
Bom dia, por aqui a "lide" continua.
A propósito, notícia veiculada pelo eg. STJ:
"Suspensa liminar que impedia contrato de exclusividade entre Tocantins e Banco do Brasil.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar concedida em ação cautelar que postulava a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo n. 82/2009, firmado entre o estado de Tocantins e o Banco do Brasil. O acordo estabelecia a centralização dos pagamentos dos servidores públicos exclusivamente naquele banco e foi contestado pelo Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins.
O sindicato havia argumentado no Tribunal de Justiça de Tocantins que o acordo impedia o servidor público de contratar com outras instituições financeiras que também prestam o serviço de empréstimo consignado em folha. Em recurso, o estado alegou que a obrigatoriedade não ocasionaria nenhum prejuízo aos servidores públicos estaduais.
O ministro Cesar Rocha aceitou o argumento do Tocantins de que a suspensão do caráter de exclusividade causaria lesão à economia pública de Tocantins. No contrato administrativo firmado com o Banco do Brasil, o estado receberia R$ 80.707.511,00 em contrapartida à exclusividade.
Na decisão, o ministro afirma que a liminar buscava resguardar eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos ao Estado. Para o presidente do STJ, não há dúvida de que 'a economia do estado de Tocantins poderá sofrer grave lesão na hipótese de rescisão do contrato e de restituição ao Banco do Brasil das importâncias a que tiver direito'".
Falam em prejuízo à economia do Estado, mas pergunto: esse risco não poderia/deveria ser mensurado antes da contratação?
E mais! Esse contrato é "novo", por isso mesmo não cabe a alegação de prejuízo, o que ocorrerá na medida em que tais valores forem "incorporados" ou "absorvidos" pelos cofres públicos. Ou seja, existirá considerável impacto qdo da decisão final, já que até lá vários programas/compromissos poderão estar ligados/condicionados a tal "contrapartida".
Abs.
Postar um comentário