A lei que proibiu o fumo em locais fechados de todo o Estado de São Paulo está - como não poderia deixar de ser - causando muita polêmica. Há os que são favoráveis, em nome da saúde dos não-fumantes, e os que consideram a lei muito radical, por proibir até mesmo os fumódromos em estabelecimentos como restaurantes e boates.
Um outro aspecto tem sido, de maneira geral, negligenciado pela mídia: o estímulo à delação. Maria Inês Nassif, editora de Opinião do Valor Econômico, tratou bem do tema em sua coluna semanal.
Lembrando do incentivo à delação de regimes como o de Hitler e de Stalin, bem como a atuação do senador Joseph McCarthy, entre 1950 e 1956, nos EUA, Maria Inês lembrou que "todo o texto legal foi montado em torno da delação".
"Se o fumante acende um cigarro dentro de um restaurante e um fiscal flagra a transgressão, o dono do restaurante será multado. O fumante irá para casa sem que nada tenha acontecido a ele. Se, todavia, o dono do restaurante chamar a polícia e delatar o fumante, estará livre de punições, e o transgressor será punido. Nessa hipótese, o dono do restaurante será premiado pela delação e não sofrerá as sanções previstas na lei para os estabelecimentos cujo ambiente não está livre do fumo." (Maria Inês Nassif)
Não deixe de ler este bom texto, reproduzido no site Café com Notícia.
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