sábado, 15 de agosto de 2009

O mau uso da recuperação judicial

Os advogados Emmanoel Alexandre de Oliveira e Roberta Maniglia de Resende Matos publicaram interessante artigo no informativo Migalhas de ontem.

No artigo, após elogiarem as múltiplas possibilidades abertas pela Lei 11.101/05 - Lei de Recuperações Judiciais e de Falências - os autores lembraram que a recuperação, se mal utilizada, pode até mesmo levar o instituto ao descrédito: "se por um lado a recuperação é um instrumento saudável, capaz de conceder prazo e alternativas de gestão para que o empresário probo se reorganize e continue a operar, por outro, é patente que seu abuso conduzirá ao descrédito do próprio instituto, e mais: protegerá empresários inábeis e empresas inviáveis".

O alerta é claro: "nem toda recuperação judicial merece ser acolhida, e nem toda empresa merece ser recuperada. É da lógica do capitalismo selecioná-las".
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Confira o artigo "Recuperação Judicial: é preciso evitar o abuso", publicado no Migalhas de 14/8.

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