Em nossa coluna de estreia no Blog do Fausto Macedo, publicada em 19/07, tentamos demonstrar que as "eleições acirram a disputa entre liberdade de expressão e direito à honra". No artigo, explicamos que o tema costuma chegar aos tribunais pelo fato de "nossos políticos – salvo raras exceções – não lidarem bem com críticas. E, no mundo de hoje, quem não gosta de algo que saiu publicado não pensa duas vezes antes de ingressar com uma ação para que o conteúdo seja imediatamente removido da internet".
Confirmando o que sustentávamos, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji publicou, dia 25/7, reportagem divulgando que "10% das ações de políticos para excluir informações da web envolvem censura prévia". A matéria repercutiu em jornais e sites, inclusive no Estadão.
Mas a apuração da Abraji traz um dado extra ao que falávamos, pois além dos pedidos de remoção de críticas e matérias negativas, mostra que os políticos querem proibir jornalistas e veículos de imprensa de publicar futuras reportagens. Em duas palavras: censura prévia.
Segundo o levantamento, são 1.017 ações judiciais requerendo a remoção de conteúdo e nada menos que 105 que buscam a criação de uma espécie de filtro para que novas matérias não sejam publicadas. O recordista nos pedidos de censura prévia é o tucano Expedito Júnior, ex-senador por Rondônia.
Mais do que nunca, reforçamos nossa ideia transcrita na coluna: os políticos deveriam reagir melhor aos comentários negativos e deixar de buscar a Justiça para remover toda e qualquer crítica.
quinta-feira, 28 de julho de 2016
terça-feira, 19 de julho de 2016
UOL explica, em linguagem de WhatsApp, as seguidas decisões contra o aplicativo
Como todos sabem, o aplicativo de mensagens WhatsApp foi - novamente - bloqueado por ordem da Justiça brasileira. Dessa vez, a decisão foi da juíza Daniela Barbosa, de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
Sobre o tema, destacamos a criativa matéria da TV UOL que reproduziu, em linguagem e formato próprios do WhatsApp, a disputa entre juízes, desembargadores e o Facebook, proprietário do aplicativo censurado,
Enquanto aguarda-se o retorno do aplicativo, vale a pena conferir.
Sobre o tema, destacamos a criativa matéria da TV UOL que reproduziu, em linguagem e formato próprios do WhatsApp, a disputa entre juízes, desembargadores e o Facebook, proprietário do aplicativo censurado,
Enquanto aguarda-se o retorno do aplicativo, vale a pena conferir.
sexta-feira, 15 de julho de 2016
Juízes do Paraná e a nova modalidade de censura judicial
No período em que estivemos ausentes, foi destaque no Brasil a notícia de que vários juízes e alguns promotores paranaenses ajuizaram ações indenizatórias – espalhadas por todo Estado do Paraná – contra repórteres do jornal Gazeta do Povo.
Tudo começou quando a Gazeta publicou reportagens sobre os vencimentos de juízes e promotores do Estado. Duas das matérias podem ser lidas aqui e aqui. São bem completas, contêm infográficos e até os valores que cada servidor público recebeu.
É óbvio que os juízes e promotores não gostaram. Ninguém gosta de ter seus salários divulgados, ainda mais por um jornal de grande circulação, de onde se compreende o motivo da revolta. Mas a tática utilizada lembrou a de fiéis da igreja Universal do Reino de Deus anos atrás contra uma jornalista da Folha de S.Paulo: o ajuizamento de diversas ações, praticamente idênticas, de modo a fazer a jornalista – e o jornal – a terem que se desgastar contratando advogados e se deslocando por inúmeras cidades para comparecer a audiências.
Começou então uma disputa de posições. De um lado, órgãos ligados à imprensa passaram a atacar a ação coordenada das autoridades, taxando-a de censura. De outro, associações de juízes e promotores de justiça a defender o que estava acontecendo, sob o argumento de que todos têm o direito de ação, inclusive membros do Judiciário e do Ministério Público.
Felizmente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações – que já ultrapassavam o número de 40, em 19 cidades diferentes – ao defender, paralelamente ao direito de informar e ser informado, “os direitos de ter e emitir opiniões e fazer críticas”. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia, próxima presidente do STF, deu declarações públicas em favor dos jornalistas.
_____
Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber (pendente de publicação).
Tudo começou quando a Gazeta publicou reportagens sobre os vencimentos de juízes e promotores do Estado. Duas das matérias podem ser lidas aqui e aqui. São bem completas, contêm infográficos e até os valores que cada servidor público recebeu.
É óbvio que os juízes e promotores não gostaram. Ninguém gosta de ter seus salários divulgados, ainda mais por um jornal de grande circulação, de onde se compreende o motivo da revolta. Mas a tática utilizada lembrou a de fiéis da igreja Universal do Reino de Deus anos atrás contra uma jornalista da Folha de S.Paulo: o ajuizamento de diversas ações, praticamente idênticas, de modo a fazer a jornalista – e o jornal – a terem que se desgastar contratando advogados e se deslocando por inúmeras cidades para comparecer a audiências.
Começou então uma disputa de posições. De um lado, órgãos ligados à imprensa passaram a atacar a ação coordenada das autoridades, taxando-a de censura. De outro, associações de juízes e promotores de justiça a defender o que estava acontecendo, sob o argumento de que todos têm o direito de ação, inclusive membros do Judiciário e do Ministério Público.
"O dever da imprensa não pode ser cerceado de maneira alguma" - Ministra Cármen Lúcia.
Felizmente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações – que já ultrapassavam o número de 40, em 19 cidades diferentes – ao defender, paralelamente ao direito de informar e ser informado, “os direitos de ter e emitir opiniões e fazer críticas”. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia, próxima presidente do STF, deu declarações públicas em favor dos jornalistas.
_____
Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber (pendente de publicação).
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Ada Pellegrini Grinover, a processualista
Sempre que a professora Ada Pellegrini Grinover fala sobre processo - civil ou penal - devemos reservar um tempo para ler e refletir sobre o que foi dito. Não foi diferente com a entrevista concedida ontem ao Consultor Jurídico.
Ada falou sobre diversos assuntos, dentre os quais o processo de impeachment, a situação do Brasil, parlamentarismo e o novo papel de protagonismo do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os melhores trechos são os reservados ao tema que domina: o processo.
Os pontos mais polêmicos talvez sejam seus novos entendimentos sobre a função da jurisprudência: "hoje, tem uma função criadora. Não adianta dizer que é só interpretação" e sobre a prisão antes do trânsito em julgado. Questionada sobre a mudança de posição do STF, não titubeou: "fez muito bem. A lei deve ser aplicada de acordo com as mudanças da realidade (...) A situação era outra quando se interpretou como presunção de inocência a não possibilidade de prisão depois da sentença".
_____
Confira a entrevista na íntegra.
Ada falou sobre diversos assuntos, dentre os quais o processo de impeachment, a situação do Brasil, parlamentarismo e o novo papel de protagonismo do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os melhores trechos são os reservados ao tema que domina: o processo.
"O juiz atual tem que ser ativo, sim! Claro que tem que ter limites, que são a razoabilidade, a motivação, não se pode substituir ao administrador. Mas o juiz tem que ser ativo porque o Judiciário é protagonista do Estado de Direito" - Ada Grinover.
Os pontos mais polêmicos talvez sejam seus novos entendimentos sobre a função da jurisprudência: "hoje, tem uma função criadora. Não adianta dizer que é só interpretação" e sobre a prisão antes do trânsito em julgado. Questionada sobre a mudança de posição do STF, não titubeou: "fez muito bem. A lei deve ser aplicada de acordo com as mudanças da realidade (...) A situação era outra quando se interpretou como presunção de inocência a não possibilidade de prisão depois da sentença".
_____
Confira a entrevista na íntegra.
terça-feira, 12 de julho de 2016
O país de um único juiz
Curioso - e interessante - o artigo do professor André Karam Trindade, publicado no Consultor Jurídico de 9/7 com o título: "Taxistas vão a Moro contra a Uber (e o Direito fica cada vez menor)".
O autor narra um fato pitoresco: um taxista de Brasília lhe contou que sindicatos e representantes da categoria de diversos Estados decidiram procurar o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, para lhe entregar um dossiê contra o aplicativo Uber.
A percepção de que Moro é o único juiz honesto, corajoso e competente do País deriva do personalismo que tem sido marca frequente na cobertura jornalística dos temas ligados ao Judiciário. E, como conclui Trindade, tal raciocínio contribui para diminuir o Direito.
O autor narra um fato pitoresco: um taxista de Brasília lhe contou que sindicatos e representantes da categoria de diversos Estados decidiram procurar o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, para lhe entregar um dossiê contra o aplicativo Uber.
"O raciocínio é bastante singelo e certeiro: se o Sérgio Moro aderir de alguma forma à nossa reivindicação, a coisa vai ficar feia para o lado do Uber" - André Trindade.
![]() |
| Foto: Agência Brasil |
A percepção de que Moro é o único juiz honesto, corajoso e competente do País deriva do personalismo que tem sido marca frequente na cobertura jornalística dos temas ligados ao Judiciário. E, como conclui Trindade, tal raciocínio contribui para diminuir o Direito.
domingo, 10 de julho de 2016
Tempos estranhos 2: a revolta contra os bonecos
O artigo do professor Ivar Hartmann, publicado no site Jota em 8/7, resume o que Direito na Mídia pensa sobre a atitude do secretário de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ter solicitado à Polícia Federal que apure os responsáveis pela exibição de bonecos infláveis do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto).Como bem explica o autor do texto, a providência solicitada "contraria a jurisprudência do tribunal e o exemplo dado tantas vezes pelos ministros (...) respeito não pressupõe proibição de criticar - ainda que com humor ou de maneira ácida".
Ademais, o pedido teve o mesmo efeito das ações do chamado "direito ao esquecimento", em que, normalmente, quando uma pessoa ingressa em juízo pedindo que determinado assunto seja excluído da internet, o que ocorre é o efeito inverso, ou seja, mais pessoas passam a falar sobre o tema. Todos os grandes veículos de imprensa noticiaram a tentativa de proibição dos bonecos:
- Globo.com: "STF pede à PF para investigar quem inflou boneco de Lewandowski";
- Estadão: "STF pede investigação à PF sobre boneco de Lewandowski usado em protesto";
- Folha: "STF pede que PF investigue bonecos pixulekos de Lewandowski e Janot".
Nos blogs, a providência do secretário de segurança do STF foi criticada tanto pela esquerda, quanto pela direita: "A medida do STF contra os bonecos difamatórios de Lewandowski e Janot é vergonhosa", afirmou o Blog da Cidadania, reproduzido no portal Vermelho; "O troço é um despropósito absoluto. Vai mal um país quando juízes decidem recorrer à Justiça (...) ou quando, por intermédio de um funcionário graduado, o próprio Supremo tenta instaurar a censura", escreveu Reinaldo Azevedo em seu blog no portal da revista Veja.
sábado, 9 de julho de 2016
Tempos estranhos 1: Polícia vigia redes sociais para combater críticas
Ficamos ausentes por um tempo e retomamos o blog agora. Para compensar a ausência, vamos comentar alguns assuntos importantes ligados ao direito e ao jornalismo que aconteceram neste período.
O primeiro caso que nos chamou a atenção foi publicado pela Folha de S.Paulo de 1°/7. Em São Paulo e no Ceará, policiais militares - em conduta totalmente irregular - foram buscar jovens* em suas residências para conduzi-los à delegacia. O motivo: os rapazes haviam feito críticas à polícia nas redes sociais.
O abuso é nítido. Descontentes que estivessem com as publicações, competia aos milicianos ir à delegacia e registrar queixa contra os pretensos ofensores. Os policiais civis iriam elaborar o boletim de ocorrência e tomar as providências cabíveis. O que foge da normalidade é a atitude de os policiais se dirigirem à residência dos jovens e os levarem coercitivamente à delegacia, como se fossem criminosos.
Também é curioso termos policiais militares vigiando as redes sociais não para combater o crime, mas para censurar as críticas à corporação.
_____
* No caso ocorrido no interior do Ceará, a vítima do abuso policial era um adolescente.
Confira as reportagens "Jovens criticam PM nas redes sociais e acabam 'detidos' por desacato", da Folha, e "Adolescente é detido no Ceará por criticar policiais em rede social", do G1.
O primeiro caso que nos chamou a atenção foi publicado pela Folha de S.Paulo de 1°/7. Em São Paulo e no Ceará, policiais militares - em conduta totalmente irregular - foram buscar jovens* em suas residências para conduzi-los à delegacia. O motivo: os rapazes haviam feito críticas à polícia nas redes sociais.
O abuso é nítido. Descontentes que estivessem com as publicações, competia aos milicianos ir à delegacia e registrar queixa contra os pretensos ofensores. Os policiais civis iriam elaborar o boletim de ocorrência e tomar as providências cabíveis. O que foge da normalidade é a atitude de os policiais se dirigirem à residência dos jovens e os levarem coercitivamente à delegacia, como se fossem criminosos.
Também é curioso termos policiais militares vigiando as redes sociais não para combater o crime, mas para censurar as críticas à corporação.
_____
* No caso ocorrido no interior do Ceará, a vítima do abuso policial era um adolescente.
Confira as reportagens "Jovens criticam PM nas redes sociais e acabam 'detidos' por desacato", da Folha, e "Adolescente é detido no Ceará por criticar policiais em rede social", do G1.
quarta-feira, 18 de maio de 2016
STJ divulga decisões que garantiram direitos homoafetivos
Ontem, 17/5, na data em que se comemora o dia internacional de combate à homofobia, a página de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma série de julgados em que valores como a igualdade e o tratamento isonômico foram assegurados.
Foram destacadas decisões sobre o esforço mútuo com o intuito de comprovar união estável e, assim, a partilha de bens; o direito a pensão alimentícia, direitos previdenciários e de inclusão no plano de saúde do companheiro; além do direito à adoção.
No campo criminal, apenas um julgado, que afastou a possibilidade de um réu denunciado por dois homicídios qualificados (sendo um consumado e outro tentado) motivados por homofobia fosse colocado em liberdade durante a instrução processual.
Numa época em que o presidente interino da República nomeia um ministério formado exclusivamente por homens brancos, a notícia merece ainda mais destaque.
Foram destacadas decisões sobre o esforço mútuo com o intuito de comprovar união estável e, assim, a partilha de bens; o direito a pensão alimentícia, direitos previdenciários e de inclusão no plano de saúde do companheiro; além do direito à adoção.
No campo criminal, apenas um julgado, que afastou a possibilidade de um réu denunciado por dois homicídios qualificados (sendo um consumado e outro tentado) motivados por homofobia fosse colocado em liberdade durante a instrução processual.
Numa época em que o presidente interino da República nomeia um ministério formado exclusivamente por homens brancos, a notícia merece ainda mais destaque.
terça-feira, 17 de maio de 2016
SP: Dez anos e 500 mortos depois, chacinas continuam não esclarecidas
Muito boa a reportagem do programa Fantástico do último domingo sobre os chamados "Crimes de Maio", os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) a alvos civis e militares e o revide que se seguiu, com homicídios e chacinas ocorridos principalmente nas periferias.
Como quase nada foi apurado pelas autoridades paulistas, o Ministério Público Federal acaba de solicitar a federalização dos crimes para reabrir as investigações, agora sob a responsabilidade federal. A questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.
A matéria trouxe casos terríveis, arquivados sem qualquer condenação dos responsáveis. Vale destacar como as principais reportagens do Fantástico por nós elogiadas são quase sempre do repórter Valmir Salaro (foto).
Como quase nada foi apurado pelas autoridades paulistas, o Ministério Público Federal acaba de solicitar a federalização dos crimes para reabrir as investigações, agora sob a responsabilidade federal. A questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.A matéria trouxe casos terríveis, arquivados sem qualquer condenação dos responsáveis. Vale destacar como as principais reportagens do Fantástico por nós elogiadas são quase sempre do repórter Valmir Salaro (foto).
terça-feira, 10 de maio de 2016
Estudar os precedentes dos tribunais está cada vez mais importante
Na nossa seção Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo de André Vasconcelos Roque publicado no Jota em 9/5 sobre a improcedência liminar do pedido, prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil de 2015.
Explica o autor tratar-se de instituto criado com o objetivo de "evitar parcela significativa da litigiosidade seriada por meio da ampliação dos casos de precedentes jurisprudenciais vinculantes (artigo 927) e das técnicas de julgamento de casos repetitivos por amostragem".
Para que a improcedência liminar atinja seu objetivo, será necessário, de um lado, um cuidado especial do julgador, ao buscar bem analisar os fundamentos determinantes da decisão a ser seguida pelos demais juízes e tribunais e, por outro, uma atenção redobrada dos advogados no estudo de tais precedentes, de modo a identificar - e indicar claramente - as hipóteses de distinção e de superação do entendimento firmado.
O popular método de pesquisa de jurisprudência apenas pelas ementas dos acórdãos está com os dias contados.
_____
Confira o artigo de André Roque.
Explica o autor tratar-se de instituto criado com o objetivo de "evitar parcela significativa da litigiosidade seriada por meio da ampliação dos casos de precedentes jurisprudenciais vinculantes (artigo 927) e das técnicas de julgamento de casos repetitivos por amostragem".
Para que a improcedência liminar atinja seu objetivo, será necessário, de um lado, um cuidado especial do julgador, ao buscar bem analisar os fundamentos determinantes da decisão a ser seguida pelos demais juízes e tribunais e, por outro, uma atenção redobrada dos advogados no estudo de tais precedentes, de modo a identificar - e indicar claramente - as hipóteses de distinção e de superação do entendimento firmado.
O popular método de pesquisa de jurisprudência apenas pelas ementas dos acórdãos está com os dias contados.
_____
Confira o artigo de André Roque.
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Pelo fim de decisões como a que bloqueou o WhatsApp
Em sua coluna publicada na Folha de S.Paulo em 9/5, Ronaldo Lemos comenta os erros da decisão judicial que proibiu o uso do aplicativo WhatsApp em todo Brasil: "a decisão que ordenou o bloqueio é equivocada. Ela cita erroneamente o Marco Civil da Internet como fundamento".
Fazendo referência a um professor dos EUA, Lemos aponta que ordenar intervenções na infraestrutura da internet é um poder "que jamais deveria ser exercido", mas que, de acordo com o relatório final da CPI dos Cibercrimes, se as sugestões apresentadas virarem lei, "o que aconteceu com o WhatsApp deve se tornar nosso novo normal".
Fica o alerta do autor: "vai ter muito país autoritário com inveja do modelo de controle da rede made in Brazil".
A preocupação é real. Em minha atuação profissional, já ouvi comentários em alguns julgamentos do tipo "o dr. está questionando o bloqueio de tal conteúdo, mas a gente lê nos jornais que na China se bloqueia..."
Fazendo referência a um professor dos EUA, Lemos aponta que ordenar intervenções na infraestrutura da internet é um poder "que jamais deveria ser exercido", mas que, de acordo com o relatório final da CPI dos Cibercrimes, se as sugestões apresentadas virarem lei, "o que aconteceu com o WhatsApp deve se tornar nosso novo normal".
Fica o alerta do autor: "vai ter muito país autoritário com inveja do modelo de controle da rede made in Brazil".A preocupação é real. Em minha atuação profissional, já ouvi comentários em alguns julgamentos do tipo "o dr. está questionando o bloqueio de tal conteúdo, mas a gente lê nos jornais que na China se bloqueia..."
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Provedores X Consumidores e a briga pela internet ilimitada
Desde meados de abril, discute-se a polêmica decisão de alguns provedores de conexão de internet fixa (banda larga) de limitarem a navegação de seus clientes após atingirem determinada quantia de dados (franquia), tal qual ocorre - sem muitos questionamentos - com a internet móvel.
Repercutimos aqui no blog a posição firme do presidente do Conselho Federal da OAB em favor da sociedade, em contraposição ao presidente da Anatel, que optou por defender apenas o lado das empresas de telecomunicação.
Agora, voltando ao tema, indicamos a leitura do artigo "Não é só por alguns bytes: como o sistema de franquias dá mais poder a provedores de internet", de autoria de André Cabette Fábio, publicado no portal Nexo em 26/4.
O artigo, além de trazer diversos pontos para debate, é recheado de links para dezenas de textos sobre o assunto, permitindo que o leitor possa se aprofundar nos tópicos mais interessantes.
Repercutimos aqui no blog a posição firme do presidente do Conselho Federal da OAB em favor da sociedade, em contraposição ao presidente da Anatel, que optou por defender apenas o lado das empresas de telecomunicação.
Agora, voltando ao tema, indicamos a leitura do artigo "Não é só por alguns bytes: como o sistema de franquias dá mais poder a provedores de internet", de autoria de André Cabette Fábio, publicado no portal Nexo em 26/4.
O artigo, além de trazer diversos pontos para debate, é recheado de links para dezenas de textos sobre o assunto, permitindo que o leitor possa se aprofundar nos tópicos mais interessantes.
quarta-feira, 4 de maio de 2016
WhatsApp volta ao ar, 24 horas depois do bloqueio judicial
Durou pouco mais de 24 horas a proibição de funcionamento do aplicativo de comunicações WhatsApp em todo Brasil, por ordem do juiz Marcel Montalvão, do Município de Lagarto (foto), no Estado de Sergipe.
A imprensa fez boa cobertura dos fatos, explicou os motivos da decisão e os problemas anteriores enfrentados pelo aplicativo e pelo Facebook, empresa proprietária do WhatsApp. Vários veículos ainda trouxeram a discussão privacidade X segurança, além de sugerirem alternativas aos cem milhões de brasileiros que se viram tolhidos do uso do aplicativo em razão de investigação de tráfico de entorpecentes ocorrido no interior sergipano.
Sobre a discussão, destacamos dois bons artigos, com pontos de vista com os quais concordamos. O desembargador aposentado Rizzatto Nunes - em sua coluna no Migalhas - qualificou a decisão de "absurda" e "esdrúxula", ao lembrar que ela "retira o direito de milhões de outros usarem um serviço". Para ele, devíamos discutir a "responsabilidade do magistrado por erro na decisão".
Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, atacou o ponto central da questão: "O Brasil é um dos países com maior potencial na utilização de tecnologia (...) Ao lado disso, no entanto, nossas autoridades parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o presidente da OAB/SP ainda destacou inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal para sanções tão desproporcionais: "não há nenhum paralelo possível dessas decisões com qualquer outro tipo de situação jurídica preexistente ou diversa do universo da Internet".
A imprensa fez boa cobertura dos fatos, explicou os motivos da decisão e os problemas anteriores enfrentados pelo aplicativo e pelo Facebook, empresa proprietária do WhatsApp. Vários veículos ainda trouxeram a discussão privacidade X segurança, além de sugerirem alternativas aos cem milhões de brasileiros que se viram tolhidos do uso do aplicativo em razão de investigação de tráfico de entorpecentes ocorrido no interior sergipano.
Sobre a discussão, destacamos dois bons artigos, com pontos de vista com os quais concordamos. O desembargador aposentado Rizzatto Nunes - em sua coluna no Migalhas - qualificou a decisão de "absurda" e "esdrúxula", ao lembrar que ela "retira o direito de milhões de outros usarem um serviço". Para ele, devíamos discutir a "responsabilidade do magistrado por erro na decisão".
Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, atacou o ponto central da questão: "O Brasil é um dos países com maior potencial na utilização de tecnologia (...) Ao lado disso, no entanto, nossas autoridades parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o presidente da OAB/SP ainda destacou inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal para sanções tão desproporcionais: "não há nenhum paralelo possível dessas decisões com qualquer outro tipo de situação jurídica preexistente ou diversa do universo da Internet".
terça-feira, 3 de maio de 2016
Mulheres processualistas debatem mediação e conciliação
Há alguns dias, divulgamos o lançamento da coluna Processualistas, no JusBrasil, com artigos escritos apenas por mulheres. Nesta semana, indicamos um debate muito interessante realizado na Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação.
O debate ocorreu recentemente, foi transmitido ao vivo pelo site da ESA e agora está disponível no canal da escola no YouTube, localizado na página https://www.youtube.com/user/esaoabsp.
Tal qual a coluna anteriormente divulgada, esse evento contou com a participação apenas de mulheres. Foram quatro debatedoras, sob a coordenação da professora e amiga Fernanda Tartuce. Vale a pena conferir:
O debate ocorreu recentemente, foi transmitido ao vivo pelo site da ESA e agora está disponível no canal da escola no YouTube, localizado na página https://www.youtube.com/user/esaoabsp.
Tal qual a coluna anteriormente divulgada, esse evento contou com a participação apenas de mulheres. Foram quatro debatedoras, sob a coordenação da professora e amiga Fernanda Tartuce. Vale a pena conferir:
Cai a decisão que impedia universitários de discutir política
Enquanto o Brasil inteiro espera que o Tribunal de Justiça de Sergipe casse a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, que determinou o bloqueio do WhatsApp em todo País por 72 horas, uma outra decisão judicial muito criticada foi suspensa na segunda-feira.
Trata-se da decisão que proibia estudantes de direito de se reunirem em assembleia para debater o impeachment da presidente Dilma (comentamos sobre a ordem judicial ontem). Segundo matéria do site G1, o desembargador mineiro Marco Aurélio Ferenzini suspendeu a decisão anterior, que "violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito de reunião".
Tanto a Faculdade de Direito da UFMG, quanto a seccional mineira da OAB, repudiaram a decisão anterior, em boa hora afastada. A assembleia antes proibida será realizada nesta quarta-feira.
Trata-se da decisão que proibia estudantes de direito de se reunirem em assembleia para debater o impeachment da presidente Dilma (comentamos sobre a ordem judicial ontem). Segundo matéria do site G1, o desembargador mineiro Marco Aurélio Ferenzini suspendeu a decisão anterior, que "violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito de reunião".
"Sabendo que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito" - desembargador Ferenzini
Tanto a Faculdade de Direito da UFMG, quanto a seccional mineira da OAB, repudiaram a decisão anterior, em boa hora afastada. A assembleia antes proibida será realizada nesta quarta-feira.
segunda-feira, 2 de maio de 2016
Direito na Mídia e Portal Processual inauguram parceria
É com grande satisfação que comunicamos a nossos leitores o lançamento da parceria entre Direito na Mídia e o Portal Processual, site voltado ao estudo e debate do Direito Processual Civil, editado pelos amigos Ticiano Alves e Silva e Vitor Fonsêca.
A ideia é, além da troca de banners de cada um, compartilharmos conteúdo, aumentando a qualidade e a diversidade de assuntos disponíveis aos leitores de cada site. Como já possuímos a seção Terças Processuais, provavelmente divulgaremos os textos de nosso novo parceiro nesta seção.
Redes sociais
Aos que seguem @direitonamidia no Twitter, aproveitamos para divulgar aqui as contas do @portalprocessual e dos autores @ticiano_alves e @vitormfonseca naquela rede social. Por fim, o Portal Processual também possui perfil no Facebook.
A ideia é, além da troca de banners de cada um, compartilharmos conteúdo, aumentando a qualidade e a diversidade de assuntos disponíveis aos leitores de cada site. Como já possuímos a seção Terças Processuais, provavelmente divulgaremos os textos de nosso novo parceiro nesta seção.
Redes sociais
Aos que seguem @direitonamidia no Twitter, aproveitamos para divulgar aqui as contas do @portalprocessual e dos autores @ticiano_alves e @vitormfonseca naquela rede social. Por fim, o Portal Processual também possui perfil no Facebook.
Juíza proíbe universitários de discutirem impeachment
É cada uma!
Tive que ler a notícia duas vezes para conferir se era verdade. Depois de divulgarmos a decisão de um juiz argentino que proibiu toda e qualquer balada ou festa com música em Buenos Aires, surge a liminar da juíza mineira Moema Miranda Gonçalves, que proibiu o Centro Acadêmico Afonso Pena, dos estudantes de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de debater as questões relacionadas ao impeachment da presidente Dilma.
Na visão da magistrada, segundo reportagem do Consultor Jurídico, "a função de um centro
acadêmico é debater sobre questões relacionadas à educação e à própria universidade, e não política". Nada mais equivocado, especialmente em se tratando de um centro acadêmico de uma faculdade de direito.
A ação foi movida por dois estudantes da universidade contrários à realização de um evento pelo centro acadêmico. Em vez de participarem do debate - o que nos parece seria a atitude mais democrática - procuraram impedir que ele ocorresse. Até aí, cada um pede o que quiser. O problema é uma juíza entender que pode determinar o que futuros advogados - e possivelmente até futuros colegas de profissão - podem ou não discutir.
De acordo com o site Jornalistas Livres, a magistrada ainda fixou multa diária em caso de descumprimento. Tempos difíceis esses.
Tive que ler a notícia duas vezes para conferir se era verdade. Depois de divulgarmos a decisão de um juiz argentino que proibiu toda e qualquer balada ou festa com música em Buenos Aires, surge a liminar da juíza mineira Moema Miranda Gonçalves, que proibiu o Centro Acadêmico Afonso Pena, dos estudantes de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de debater as questões relacionadas ao impeachment da presidente Dilma.
Na visão da magistrada, segundo reportagem do Consultor Jurídico, "a função de um centro acadêmico é debater sobre questões relacionadas à educação e à própria universidade, e não política". Nada mais equivocado, especialmente em se tratando de um centro acadêmico de uma faculdade de direito.
A ação foi movida por dois estudantes da universidade contrários à realização de um evento pelo centro acadêmico. Em vez de participarem do debate - o que nos parece seria a atitude mais democrática - procuraram impedir que ele ocorresse. Até aí, cada um pede o que quiser. O problema é uma juíza entender que pode determinar o que futuros advogados - e possivelmente até futuros colegas de profissão - podem ou não discutir.
De acordo com o site Jornalistas Livres, a magistrada ainda fixou multa diária em caso de descumprimento. Tempos difíceis esses.
sábado, 30 de abril de 2016
Depois de mortes, juiz proíbe baladas com música em Buenos Aires*
O resultado trágico de uma festa ocorrida em Buenos Aires dia 16 de abril, quando cinco jovens morreram em decorrência do consumo de drogas, levou o juiz Roberto Gallardo a uma medida considerada radical: a proibição total de funcionamento de locais "com música ao vivo ou gravada" em toda capital argentina.
Polêmica, a medida vem sendo enfrentada por empresários e autoridades, que já afirmam que não a cumprirão. Para o prefeito Horacio Rodríguez Larreta, "neste caso, não estamos de acordo com o juiz", ao passo que o chefe de uma câmara local de empresários do setor assegurou que boates e casas noturnas abrirão normalmente, já que a decisão "é arriscada" e inconstitucional.
De acordo com o jornal Página 12, o juiz fundamentou sua decisão no fato de inexistir qualquer controle estatal sobre a atividade noturna, além do quadro de impunidade verificado.
A reportagem do La Nacion, por sua vez, frequentou as baladas de música eletrônica para "explicar" o ambiente a seus leitores. A primeira surpresa: "quase não há pessoas tomando bebidas alcoólicas, não se veem rapazes com garrafas". A bebida foi trocada pelo ecstasy: "conseguir ecstasy é fácil, é só perguntar. É vendido a 300 pesos".
Ainda segundo o La Nacion, a droga que deve ter causado a morte dos cinco jovens é um genérico do ecstasy, vendido como se fosse aquele para atrair mais consumidores.
_____
* Atualização: A medida foi suspensa na tarde da sexta-feira 29/4, por outra decisão judicial, como informa o site Muy, ligado ao jornal Clarín.
_____
* Atualização: A medida foi suspensa na tarde da sexta-feira 29/4, por outra decisão judicial, como informa o site Muy, ligado ao jornal Clarín.
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Mulheres processualistas lançam coluna
Depois de muito tempo, voltamos a publicar nossa seção Um blog às quintas. E o fazemos antecipadamente, já que amanhã é feriado nacional. Desta vez indicamos a coluna Processualistas, publicada no Jusbrasil.
A iniciativa é de Carolina Uzeda Libardoni, Beatriz Galindo e a Marcela Kohlbach, todas advogadas e estudiosas de Processo Civil e já conta com outras dez colaboradoras, todas mulheres, já que a ideia é justamente "abrir espaço para mulheres publicarem textos de qualidade sobre Direito Processual".
A luta das autoras é muito importante e a ela damos todo nosso apoio. Veja-se o exemplo trazido no texto de apresentação: "Nas XXV Jornadas Iberoamericanas de Direito Processual, um dos eventos mais importantes do ramo, a se realizar em setembro próximo, as mulheres serão menos de 15% dos palestrantes".
Completam as autoras: "apesar de estarmos em igual número [nos mestrados e doutorados], falta-nos espaço nos congressos, nas publicações editoriais (...) e, no que importa aqui, em colunas jurídicas".
Desejamos sucesso às autoras!
_____
Visite a coluna Processualistas.
A iniciativa é de Carolina Uzeda Libardoni, Beatriz Galindo e a Marcela Kohlbach, todas advogadas e estudiosas de Processo Civil e já conta com outras dez colaboradoras, todas mulheres, já que a ideia é justamente "abrir espaço para mulheres publicarem textos de qualidade sobre Direito Processual".
A luta das autoras é muito importante e a ela damos todo nosso apoio. Veja-se o exemplo trazido no texto de apresentação: "Nas XXV Jornadas Iberoamericanas de Direito Processual, um dos eventos mais importantes do ramo, a se realizar em setembro próximo, as mulheres serão menos de 15% dos palestrantes".
Completam as autoras: "apesar de estarmos em igual número [nos mestrados e doutorados], falta-nos espaço nos congressos, nas publicações editoriais (...) e, no que importa aqui, em colunas jurídicas".
Desejamos sucesso às autoras!
_____
Visite a coluna Processualistas.
Joaquim Barbosa sobre a votação de domingo: "Simplesmente patético!"
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, manifestou-se no Twitter sobre a votação da abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida no domingo passado.
Nacionalmente conhecido por ter sido o relator da ação penal do chamado mensalão no STF, Barbosa indicou a seus seguidores duas boas reportagens sobre a recente votação: "Why vote to impeach Dilma Rousseff?", da The Economist e a entrevista do jornalista Glenn Greenwald, correspondente da rede de TV CNN no Brasil.
Nas palavras de Barbosa, "nesse vídeo você vai ver algo raro na imprensa brasileira hoje: informação objetiva, clara, sem viés político". Infelizmente, temos que concordar. Confira o vídeo:
Nacionalmente conhecido por ter sido o relator da ação penal do chamado mensalão no STF, Barbosa indicou a seus seguidores duas boas reportagens sobre a recente votação: "Why vote to impeach Dilma Rousseff?", da The Economist e a entrevista do jornalista Glenn Greenwald, correspondente da rede de TV CNN no Brasil.
Nas palavras de Barbosa, "nesse vídeo você vai ver algo raro na imprensa brasileira hoje: informação objetiva, clara, sem viés político". Infelizmente, temos que concordar. Confira o vídeo:
Assinar:
Postagens (Atom)



