terça-feira, 20 de setembro de 2016

O novo CPC será capaz de combater a indústria do dano moral?

Na sexta-feira 16/9, o Valor Econômico publicou artigo de nossa autoria intitulado "O novo CPC e a indústria do dano moral", onde defendemos que algumas regras incluídas no Código de Processo Civil de 2015 (CPC) já estão influenciando ações onde são requeridas indenizações por danos morais.

Medidas como a correta atribuição do valor da causa, a impossibilidade de se elaborar pedido genérico de indenização "a ser fixada prudentemente pelo magistrado" e a proporcional distribuição dos honorários advocatícios - sem compensação - devem contribuir para afastar pedidos exagerados e as verdadeiras aventuras jurídicas que encontramos no dia a dia forense.

Confira o artigo e nossas conclusões. E aproveite para deixar seu comentário ou crítica.

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho um grande equívoco dizer que há uma "indústria do dano moral" no Brasil.
Quando uma operadora de celular, qualquer delas (Vivo, Claro, Tim etc) tripudia sobre o consumidor e o Juízo arbitra uma multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a "indústria do dano moral" existe para essas operadoras, que lucram mais em fazer as suas estripulias contra os consumidores pagando essas multas irrisórias para o seu poder econômico.