terça-feira, 1 de março de 2016

Novo CPC dificultará vida da indústria do dano moral

O amigo e professor de Processo Civil Luiz Dellore escreveu interessante artigo sobre o novo Código de Processo Civil (NCPC) e a chamada indústria do dano moral (publicado em site Jota de 22/2).

Explica Dellore que alguns dispositivos da nova lei devem - espera-se - intimidar aqueles litigantes profissionais dos pedidos de danos morais, responsáveis, nas palavras do autor, por "uma verdadeira explosão em demandas pleiteando dano moral".

Uma das inovações é a impossibilidade de pedido genérico de dano moral "ao prudente arbítrio do magistrado", com atribuição de valor da causa irrisório.

Entra nessa toada também o novo regramento dos honorários advocatícios. Para saber mais, confira o artigo na íntegra.

Um comentário:

ELVIS disse...

Em que pese o respeitabilíssimo professor Dellore, do qual nutro muito respeito e recinhecimento, mas no Brasil não há um indústria do "moral", mas sim, uma verdadeira indústria do dano perpetrada principalmente pelas concessionárias de serviços públicos, seguidas de outras grandes corporações empresariais conforme demonstram inquestionáveis estatísticas que estão ai para quem quiser ver!
Além do mais, se a legislação pátria fosse obedecida, fundamentalmente o CDC os consumidores não estariam pleiteando danos morais!