A ação foi proposta pelo sindicato dos advogados do Espírito Santo, fundada na Lei nº 12.514/2011, que estipulou valor máximo a ser cobrado pelos conselhos profissionais. Para o TRF/2, a regra geral aplica-se à OAB enquanto o estatuto da entidade não fixar valores diferentes. Atualmente, a OAB capixaba cobrava anuidades de até R$ 697.
A decisão difere do entendimento do TRF da 3ª Região, que negou pedido no mesmo sentido de uma federação de associações de advogados paulistas. Nesse caso, entendeu-se que a OAB é uma autarquia especial, que não segue as regras dos demais conselhos profissionais.
Segundo informa reportagem do Valor Econômico de 25/7, o sindicato dos advogados do ES estima em R$ 5 milhões o valor em anuidades a ser devolvido pela seccional daquele Estado.
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