O informativo Migalhas de 16/12 foi palco de uma boa discussão sobre como o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) trata a questão dos honorários advocatícios.
De um lado, reproduziu artigo de dois juízes federais do Paraná publicado no Valor Econômico onde se afirma estar sendo escrito "um triste capítulo na história do direito processual brasileiro" com a nova regra de que os honorários de sucumbência caberão ao advogado e não à parte vencedora.
"Os respeitáveis profissionais da advocacia, expertos em contratos, não necessitam de lei para incrementar seus ganhos", resumem os magistrados.
No campo oposto, a advogada Roberta Feiten defendeu as alterações previstas. Em artigo escrito para o Migalhas, comentou as principais mudanças e a importância delas, classificando-as de positivas, especialmente a fixação de verba honorária recursal, os critérios para ações que envolvem a Fazenda e a vedação à compensação.
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