Interessante reportagem do jornal Correio de Uberlândia de 9/10 abordou um assunto já comentado neste blog, o uso judicial de informações publicadas em redes sociais, tais como Orkut, Facebook e Twitter.
A matéria da repórter Layla Tavares listou exemplos narrados por advogados da região, como um golpe dado pela prima de uma funcionária de uma microempresa, que afirmou trabalhar lá, e um ex-noivo que provou que sua antiga companheira não estava abalada com o fim do relacionamento e já estava envolvida com um novo parceiro.
Um ponto que merece destaque foi comentado pelo advogado Leonardo Rocha Moreira, para quem até mesmo o conteúdo privado (ou bloqueado) pelo dono do perfil na rede social pode ser utilizado em juízo: "se uma foto pode ser usada como prova, a pessoa pode requerer ao juiz a liberação desse material".
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Confira outros dois comentários de Direito na Mídia sobre o uso das redes sociais em juízo aqui e aqui.
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