Em reportagem de 15/7, o Valor Econômico trouxe novos exemplos do uso judicial de perfis em redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter) contra o dono ou um de seus amigos, desta vez na Justiça do Trabalho.
A matéria acabou só listando exemplos do Orkut - a rede social mais popular do Brasil - mas os princípios e decisões aplicam-se também ao Facebook, em rápido crescimento no nosso país.
Nos exemplos trazidos, advogados de empresas procuraram desqualificar testemunhas de ex-empregados graças a mensagens ou fotos publicadas na internet. Em um caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte afastou o depoimento de uma testemunha por conta dos indícios de que a ex-funcionária teria marcado um encontro com ela para combinar o teor do que seria dito em juízo.
Em outros casos, todavia, as empresas não conseguiram afastar as testemunhas com base na pretensa amizade com o trabalhador. Para um juiz convocado do TRT de Minas Gerais: "sabe-se que, geralmente, nas relações estabelecidas por meio do Orkut não há contato pessoal algum, restringindo-se tais amizades, tão somente, à esfera virtual".
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Confira o comentário que publicamos no blog em 12/7 sobre o uso das redes sociais em juízo.
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