Fato notório e amplamente divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, semana passada, que o aumento do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para carros importados só poderá valer a partir de 16 de dezembro, respeitando a anterioridade de 90 dias.
Como lembrado pelo Valor Econômico, quem comprou carro importado entre 16 de setembro e 20 de outubro pagou, indevidamente, o IPI mais caro, já que o STF conferiu eficácia retroativa à sua decisão. Para o jornal, a solução será o consumidor ingressar na Justiça contra a União.
A Folha de S.Paulo também levantou a hipótese de os compradores de carros ajuizarem ações "contra o governo" (leia-se, contra a União). Mas trouxe uma alternativa mais viável: tentar um acordo com a concessionária onde foi comprado o veículo.
Apesar de a concessionária não estar obrigada a ressarcir o consumidor, representantes de duas marcas, Kia e Audi, afirmaram à reportagem que devem fazer acordos após a publicação da decisão do Supremo. Será, sem dúvida, bem mais prático que processar a União por longos anos e depois enfrentar a fila dos precatórios.
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