Curiosa reportagem de Adriana Aguiar para o Valor Econômico de 6/10 tratou de um caso incomum: uma chefe foi indenizada na Justiça do Trabalho pelas humilhações que sofreu constantemente por parte de uma subordinada.
O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e, segundo a matéria, logo após a promoção, a subordinada passou a chamar a chefe de "loira burra" na presença dos colegas, além de fofocar na empresa que a promoção decorrera de caso extraconjugal com outro chefe e orientar trabalhadores a falarem mal da chefe.
Como a empresa não teria tomado nenhuma providência para defender a funcionária humilhada, esta chegou a assinar um pedido de demissão. A primeira instância julgou improcedente a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho gaúcho reverteu a sentença, condenando a empresa a pagar R$ 2 mil, além da conversão do pedido voluntário para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.
Como bem lembrou o Valor, a decisão "inovou ao aplicar o que já era discutido na doutrina: a possibilidade de assédio moral de subordinados a chefes".
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