Desde a edição da Lei 11.419, em dezembro de 2006, muito se fala na virtualização dos processos judiciais. Todavia, reportagem de Arthur Rosa para o Valor Econômico de 19/9 mostrou que o papel ainda reina absoluto na maioria dos tribunais brasileiros.
A situação é pior nos maiores Estados, justamente os responsáveis pelo maior número de processos que chegam a Brasília. Segundo a matéria, no TJ do Rio Grande do Sul “tudo continuava em papel”, os tribunais do Rio de Janeiro e do Paraná possuem somente 0,4% de processos informatizados e o TJ paulista apenas 1%.
Quem está mais adiantada é a Justiça Federal, variando de 43% de processos eletrônicos na 3ª Região até 82% na 4ª Região, a recordista. Detalhe: as Turmas Recursais dos Juizados Federais de duas regiões alcançaram 100% de virtualização no ano passado.
O Valor não comentou, mas outro tribunal que merece lugar de destaque é o Superior Tribunal de Justiça, a primeira corte superior que se preocupou efetivamente com a virtualização e que hoje possui uma porcentagem baixa de processos físicos.
Quando o assunto é processo eletrônico, ações de marketing desacompanhadas de medidas efetivas para sua implementação não se mostram suficientes. Como observou a reportagem: “no primeiro fórum digital do país, no bairro paulistano da Freguesia do Ó, há uma fila com aproximadamente dez mil petições em papel para serem digitalizadas”.
Um comentário:
Creio não ser uma medida muito inteligente. O Brasil ainda é um pais em desenvolvimento. Certamente, a informatização de autos de processos no judiciário, representará, necessariamente, mais burocracia para os advogados, em decorrência da não exatidão da informática; aumento dos cutos no caixa público, haja vista que um sistema de banco de dados com enormes gigas não se encontra em qualquer esquina e; consequentemente, menos pessoas trabalhando no setor público, o que representará, consequentemente, a banalização do princípio da celeridade processual. Seria querer pescar peixe espada com minhoca, ao invés de colocar a isca certa.
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