No Consultor Jurídico de 5/9, foi publicada a notícia sobre um julgamento curioso do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um advogado ajuizou uma ação contra o Estado para ser indenizado pelas perdas decorrentes da greve do Judiciário paulista de 2004. E ganhou R$ 10 mil a título de danos morais.
"É inegável a dor e vergonha sentida pelo apelante por não poder resolver devidamente os pedidos de clientes", destacou o relator do acórdão, que - pelo que consta da matéria - não esqueceu de defender o reajuste dos servidores, ao afirmar que o Estado deveria "cumprir a Constituição da República e dar reajustes dignos".
A votação não foi unânime. Na reportagem do Consultor Jurídico há um link para o acórdão, onde se pode conferir que o advogado também será indenizado por danos materiais, a serem quantificados por arbitramento.
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