É claro que sabemos as diferenças entre o direito penal e o direito processual penal, bem como entre seus respectivos códigos. As diferenças são conhecidas por qualquer estudante de direito, mas vários veículos de comunicação mostraram desconhecê-las ao repercutirem a entrada em vigor da Lei 12.403/2011.
Referida lei alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão preventiva, fiança e medidas alternativas ao cárcere nos crimes punidos com até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar à noite, comparecimento periódico ao juízo ou o uso de equipamentos eletrônicos de monitoramento são algumas das novas opções.
Além do tom alarmista de que dezenas de milhares de presos podem deixar as cadeias brasileiras a qualquer momento, o que mais se viu na mídia foram reportagens nomeando as mudanças como "Reforma no Código Penal", como fez a Folha de S.Paulo em 3/7, no título. Ressalte-se que o erro, no caso da Folha, ficou restrito ao título, ao contrário de outras matérias.
Um bom debate sobre a Lei foi travado no programa Entre Aspas, apresentado pela jornalista Mônica Waldvogel da GloboNews, que contou com as presenças do desembargador federal Fausto de Sanctis e do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário