Reportagem do Jornal da Tarde de 3/7 abordou um problema do dia a dia das empresas e que vem chegando aos tribunais trabalhistas, o mau uso da internet.
Mandar emails com piadas, visitar sites pornográficos, ficar assistindo vídeos do Youtube, fazer pesquisas da faculdade, acessar redes sociais... quais dessas condutas podem ser consideradas falta grave pelo empregador e resultar em demissão por justa causa?
Há casos evidentes, como um funcionário que passava sete horas diárias do expediente acessando conteúdo pornográfico ou o trabalhador que criou um blog exclusivo para falar mal de seu superior e escrevia o conteúdo no local do trabalho.
Nos demais casos, o ideal é que as empresas adotem um manual de conduta para tornar claras as regras de uso da internet. E, acrescenta um advogado ouvido pela matéria, a empresa precisa primeiro advertir por escrito, para dar a oportunidade de o funcionário mudar seus hábitos.
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