sábado, 11 de junho de 2011

A responsabilidade dos sites de descontos

Os sites de compras coletivas (também conhecidos como sites de descontos) - uma das novas modas da internet - têm se multiplicado no país e, com eles, as ações judiciais movidas por consumidores insatisfeitos com ofertas que não correspondem ao anunciado ou serviços de má qualidade.

Segundo matéria do Valor Econômico de 31/5, os dois maiores sites de compras coletivas são réus em dezenas de processos nos Estados de SP e RJ. As ações correm principalmente nos Juizados Especiais e, frequentemente, também incluem pedidos de ressarcimento de danos morais.

Em número muito maior que as ações judiciais, são as reclamações dos consumidores. Apenas um site que reúne queixas contra vendedores, foram "quase 20 mil em menos de um ano", apesar de o advogado do Groupon afirmar que o número de ações não é relevante.

O importante é o que foi decidido por uma das sentenças condenatórias: tanto anunciante, quanto o site de descontos, são responsáveis pelo cumprimento da oferta, já que as promoções beneficiam ambos, o site, por receber um percentual sobre as vendas, e a empresa fornecedora do produto ou serviço, que consegue vendê-los em grande quantidade.

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