Honorários não são gorjeta
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) lançou a campanha Honorários não são gorjeta, contra "decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente".
Para a AASP, a redução é "alarmante e revoltante" e trata a advocacia indignamente. São vários os exemplos citados, como aplicação de percentual menor que o previsto em lei, análise superficial dos quesitos contidos no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC e condenação da Fazenda em valores irrisórios.
A Associação pretende abrir espaço para denunciar abusos, relatar a situação aos presidentes de tribunais e realizar debate de âmbito nacional, com ampla divulgação, sobre o tema.
2 comentários:
Advogado não pode trabalhar de graça, deve ser remunerado adequadamente.
Contudo, se a sucumbência não é fixada adequadamente como determina o CPC, art. 20, § 4º, também não está sendo cumprido o próprio caput do art. 20 - a sucumbência pertence ao vencedor, não ao seu advogado.
O vencedor tem o direito de ver seu patrimônio recomposto totalmente. A sucumbência deve "reembolsá-lo" pelos honorários de contratação e eventualmente os de êxito.
Mas com o art. 22 da Lei 8906/1994, entendeu-se derrogado o caput do art. 20.
Com isto, o advogado vencedor ganha três vezes pelo mesmo trabalho:
contratação inicial
honorários de êxito
honorários de sucumbência. E seu cliente naõ consegue recompor 100% seu patrimônio lesado.
O art. 20 do CPC era mais justo para com a parte vencedora.
Volto a dizer, o advogado deve ser bem remunerado, mas às custas da parte vencida, a parte vencedora deveria recompor-se em 100%.
É realmente degradante a maneira como os juízes tratam o problema dos honorários do advogado. Embora a lei tenha se preocupado com estabelecer um percentual mínimo, são inúmeros os casos em que a condenação mal dá para pagar o papel e a tinta que o advogado gastou no processo.
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