Pode existir investimento mais interessante do que aplicar em ações sem precisar se sujeitar aos riscos naturais do mercado acionário?
Reportagem do Valor Econômico de ontem trouxe o caso de um grande investidor estrangeiro que, descontente com o prejuízo sofrido de US$ 2 milhões, buscou na Justiça reparação contra corretoras e bancos que aplicaram seu dinheiro.
Além do investidor, a empresa por ele montada também pleiteou o ressarcimento financeiro. Como a ação judicial implicaria em custos elevados e no oferecimento de caução, a empresa cedeu seus direitos ao seu proprietário e ele solicitou os benefícios da assistência jurídica gratuita, alegando que passaria por dificuldades se perdesse a causa.
O empresário saiu-se vitorioso na - às vezes - inusitada Justiça gaúcha, que determinou a devolução dos valores mal aplicados. O Superior Tribunal de Justiça, contudo, em decisão unânime, inverteu a situação.
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Confira a reportagem "STJ rejeita reparação de perda na bolsa", do Valor de 14/3, no clipping do Ministério do Planejamento.
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