Projeto de lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) permite a revogação da coisa julgada em certas hipóteses, tais como perante injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro.
Para o autor do projeto de lei 7.111/10, em matéria da Agência Câmara, há situações em que a coisa julgada não pode prevalecer e cita o curioso exemplo de alguém confessar uma fraude contra seguradora somente após findo o prazo da ação rescisória.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, mas desde já fica a pergunta: vale a pena arriscar a garantia da coisa julgada em nome da suposta correção de injustiças?
Um comentário:
ola muito show seu blog muito leve bom de ser ver e ler eu ja passei a ser seu seguidor se quiser seguir o meu agradeço
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