A hipótese: uma mulher constrange um homem à prática de conjunção carnal e, desta relação sexual, engravida. Embora de difícil imaginação, a situação é possível pela legislação brasileira desde a promulgação da Lei 12.015/2009, que deu nova definição ao crime de estupro.
A primeira pergunta: em tal caso, pode o homem (vítima) exigir que a mulher (autora do crime) se submeta a um aborto?
A segunda pergunta: e os direitos civis (ação investigatória de paternidade, obrigação alimentar, uso do sobrenome paterno, participação na sucessão, etc) como ficam?
Seis professores, dentre os quais Gianpaolo Poggio Smanio e Damásio de Jesus escreveram interessante artigo sobre o tema, publicado no informativo Migalhas de 10/03.
Um comentário:
num caso assim Sim...
Mas como um homem pode ser vitima de estupro, nao to intendendo???kkk
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