O legislador adora as leis penais rigorosas, especialmente as que estabelecem pena de prisão para todo tipo de delito. Um dos candidatos ao Senado no DF, por exemplo, defende na TV o fim da progressão penal e o cumprimento das penas aplicadas "até o último dia".
Várias dessas regras, contudo, após alguns anos, são declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O exemplo mais emblemático talvez seja o fim do regime integralmente fechado de cumprimento de pena.
O Jornal do Brasil de 27/8 trouxe mais um exemplo. O STF, por maioria de votos, afastou a proibição de conversão da pena privativa de liberdade (cadeia) em pena restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de entorpecentes.
Bem didática, a reportagem explicou que o plenário do Supremo não proclamou a inconstitucionalidade da norma pela necessidade de mais um voto neste sentido. Decidiu-se aguardar a presença do ministro Celso de Mello, em licença médica.
Importante lembrar que o placar está em 5 a 4, ou seja o resultado pode ser um empate.
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Confira a reportagem "Maioria do STF admite pena alternativa para tráfico de drogas", do Jornal do Brasil.
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