O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e não aceitou recurso de um trabalhador para que fosse aplicada a pena de revelia e confissão por parte da empresa reclamada.
A penalidade havia sido aplicada pelo Juízo em razão do atraso de três minutos do advogado da empresa à audiência de instrução. Para o empregado, "é impossível a tolerância a atrasos" nos termos da legislação trabalhista.
Com uma visão muito mais moderna do processo, e adequada à realidade, tanto o TRT/2, quanto o TST, rechaçaram o formalismo do julgador de primeiro grau. Ademais, não aceitar um atraso mínimo numa cidade como São Paulo beira ao inimaginável, uma solução simplista de diminuir uma ação da pilha de processos a julgar.
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Confira a matéria "Empresa escapa da pena de revelia por atraso de 3 minutos à audiência", divulgada no site do TST em 4/8.
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