Recebeu a devida repercussão na imprensa a aprovação de projeto de lei (PLC 31/07) pelo Senado Federal que determina que o homem que se recusar a realizar o exame de DNA em processo de investigação de paternidade, será considerado - de forma tácita - pai da criança.
O projeto modifica a Lei 8.560/1992 e, como é comum quando se trata de temas ligados ao direito de família, mais uma vez o Legislativo corre atrás do Judiciário, que tem uma facilidade muito maior em se adequar à realidade social do país.
Depois de anos de decisões judiciais que presumiam a paternidade diante da recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA, a Lei 12.004/2009 passou a considerar expressamente tal presunção, mas levando-se em consideração as demais provas produzidas. Agora, o Legislativo busca dar maior efetividade às ações de investigação, com este reconhecimento tácito.
Importante reconhecer os méritos da mudança: a proposta inicial é de autoria da ex-deputada federal Iara Bernardi (PT/SP) e, na CCJ do Senado, o projeto foi relatado pelo senador ACM Júnior (DEM/BA).
_____
Confira a matéria "Senado aprova projeto que prevê 'admissão tácita' de paternidade", publicada pela Agência Senado de 4/8.
Veja também todos os detalhes sobre o PLC 31/07.
Nenhum comentário:
Postar um comentário