No curto espaço de quatro dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiram decisões completamente opostas sobre a responsabilização subsidiária da Administração Pública na terceirização de serviços.
De acordo com reportagem do DCI, em 24/4 o TST criou a Orientação Jurisprudencial nº 383, segundo a qual a Administração é sim responsável subsidiária na terceirização de atividades. Em 28/4, por sua vez, o STF julgou procedente uma ação movida pelo Estado de Rondônia contra a corte trabalhista e afastou, de uma só vez, a OJ 383 e a Súmula 331 do TST, que trata do mesmo assunto.
Estava em discussão um artigo da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), considerado incompatível com a Constituição Federal pelo TST. A decisão do Supremo foi técnica, envolveu a chamada cláusula da "reserva de plenário", que teria sido desrespeitado pelo TST.
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Confira os detalhes na reportagem "Decisão do Supremo inicia embate com TST" do DCI de 17/5.
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