Na nova realidade dos processos virtuais, que cada vez mais ganham espaço nas cortes brasileiras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regulamentar nacionalmente a forma de acesso aos processos judiciais disponíveis na internet.
Está em debate a separação dos dados que ficarão disponíveis a qualquer usuário, dos que estarão restritos e a regra intermediária, ou seja, dos disponibilizados, desde que o internauta se identifique por um cadastro eletrônico prévio.
Pelo que se depreende de matéria do Valor Econômico de 19/5, dados básicos de um processo, como nome das partes, dos advogados, trâmite processual e todas as decisões terão acesso livre, sem necessidade de identificação, com exceção doos processos trabalhistas, onde o nome do reclamante não será divulgado, para evitar que o trabalhador seja incluído nas famosas listas negras das empresas.
A ideia do CNJ é limitar uma consulta mais aprofundada, como por exemplo dos documentos e provas dos autos eletrônicos, a quem efetuar o cadastro prévio, que permita o registro de todos que consultaram aquele processo.
A reportagem não menciona o procedimento para os processos com segredo de justiça, que certamente não ficarão de fora da regulamentação.
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Confira a reportagem "CNJ elabora norma para consulta a processo virtual", do Valor, no clipping do Ministério do Planejamento.
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