O Correio Braziliense publicou, em 11/3, matéria ressaltando que os consumidores que possuíam dívidas em dólar na época da maxidesvalorização do governo FHC (janeiro de 1999) poderão repartir o prejuízo com os credores.
A notícia está correta, a jurisprudência do STJ é esta mesmo.
O problema é que o tema já se encontra pacificado há anos! Questiona-se de onde o jornal tirou a pauta. Talvez tenha sido a partir da assessoria de imprensa do próprio tribunal, o que não isenta o jornalista de pesquisar antes de publicar, principalmente para saber se há alguma novidade digna de nota.
No caso, o título deixou a situação ainda pior, pois sugere que os consumidores busquem o Judiciário a partir de agora.
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Confira a reportagem "Consumidor que contraiu dívida em dólar pode recorrer à Justiça", do Correio Braziliense, no clipping eletrônico da AASP.
Um comentário:
Por que as aspas em "velho"?
http://direitoeredacao.blogspot.com/2009/12/aspas-indignas_10.html
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