Na última edição (nº 120) do boletim semanal Direito na Mídia, que circulou no dia 20/10, noticiamos com destaque reportagem de Frederico Vasconcelos para a Folha de S.Paulo de 19/10 sobre os expressivos números da penhora on-line.
Na ocasião, comentamos: "são constantes as reportagens sobre o tema, quase sempre destacando os aspectos positivos deste método de constrição judicial de bens...".
No dia seguinte, fomos alertados por um leitor do boletim que a referida matéria era praticamente uma cópia de outra, publicada anteriormente no Valor Econômico. Iniciamos então uma busca na internet até que a localizamos.
Com efeito, em 11 de setembro, o Valor publicou reportagem de Juliano Basile sobre o mesmo tema e com dados idênticos. Ambas citaram a quantia exata apreendida - R$ 47,2 bilhões - e ouviram, entre outros, a mesma fonte, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Rubens Curado.
O detalhe é que a matéria do Valor, acrescida de outra do repórter Arthur Rosa publicada na mesma data, quase 40 dias antes da que saiu na Folha, é mais completa, inclusive na discussão dos principais problemas da penhora on-line, os mesmos debatidos na Folha.
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Ficou na dúvida? Compare as reportagens "Penhora on-line já bloqueou R$ 47 bilhões" e "Advogados de devedores criticam 'excessos' cometidos pela Justiça", ambas do Valor de 11/9 (clipping do Ministério do Planejamento) e "Polêmica, penhora de bens feita pela internet dispara", da Folha de S.Paulo de 19/10 (clipping do Corecon-MG).
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