Para indignação do Fantástico, a Justiça brasileira tem reconhecido o direito dos cidadãos de se recusarem a fazer o teste do bafômetro, já que a Constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Em reportagem de Sônia Bridi no último domingo, o programa ouviu advogados - entre eles o amigo Aldo de Campos Costa - médicos, motoristas e familiares de vítimas de acidentes de trânsito. O tema da matéria era justamente a obrigação ou não de se submeter ao teste ou à colheita de sangue.
Contra as corretas decisões do Judiciário, só mesmo um parecer da Advocacia-Geral da União, que afirma que o motorista que se recusar a passar pelo teste deve ser enquadrado no crime de desobediência. Até onde se sabe, nenhum juiz está seguindo esta excêntrica orientação.
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Confira no G1 a reportagem "Justiça absolve motoristas que não passaram pelo bafômetro", com o link para a matéria do Fantástico.
Um comentário:
Observa-se que seu comentário é pertinente, contudo, não é a constituição que está o direito de não se fazer prova contra si mesmo, mas na CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969, masi conhecida como PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. a saber: -Art. 8º, 2, g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada. Tal pacto foi assinado pelo Brasil, portanto, tem força de lei e como tal deve ser entendido.
Ninguém, portanto é obrigado a fazer provas contra simesmo, contudo, o Estado não pode ficar a mercê dos criminosos, que, embriagados, cometem cada vez mais crimes de trânsito. Nestes casos, a polícia ou agente de trânsito deve utilizar outros meios, como testemunhas, olhos e hálito do condutor, andar cambaleante, etc.
Djalma Pinto
Bom Despacho - mG
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