O repórter Felipe Coutinho, do Consultor Jurídico, apurou que nem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está seguindo a orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), que considera crime a recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro.
Para a AGU (vide nota anterior), a recusa implica em crime de desobediência e o motorista "criminoso" deve ser preso. A interpretação da Polícia Rodoviária Federal, no entanto, é a de que "não configura crime a recusa do condutor em realizar qualquer um dos procedimentos deste manual".
Como visto na reportagem do Fantástico comentada na nota anterior, a posição da Polícia Rodoviária está de acordo com o atual entendimento dos tribunais sobre a Lei Seca.
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Confira a reportagem "Polícia Rodoviária ignora parecer da AGU" do Consultor Jurídico.
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