A Lei 11.941/09, fruto da conversão da famosa MP 449, trouxe um benefício para os sócios de empresas que possuem débitos com o INSS: ela revogou disposição legal que, desde 1993, classificava como devedores solidários da empresa os titulares de firmas individuais e os sócios de limitadas.
Agora, mesmo nos casos de dívida com a Seguridade Social, prevalece a regra geral do Código Tributário Nacional, em que a responsabilidade pessoal só ocorre quando comprovado excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social. O tema foi objeto de análise da atual edição (nº 113) do boletim semanal Direito na Mídia, encaminhada ontem por email para leitores previamente cadastrados.
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Confira, sobre o assunto, a reportagem "Nova lei livra sócios de execuções do INSS", publicada no Valor Econômico de 29/6 e reproduzida no clipping eletrônico da AASP.
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