Na última edição (nº 111) do boletim semanal Direito na Mídia, comentamos sobre uma novidade ainda pouco utilizada no meio empresarial, a recuperação extrajudicial.
Instituto criado pela Lei de Falências e Recuperações de 2005, há no país apenas 15 planos extrajudiciais em regular andamento, ao passo que a via judicial da recuperação de empresas já contabiliza 86 planos homologados em todo o território nacional.
Os dados são de reportagem do Valor Econômico, que listou algumas das vantagens do método extrajudicial, dentre as quais destaca-se a flexibilidade na elaboração do plano de recuperação.
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Confira a reportagem "Via extrajudicial é mais flexível", do Valor Econômico de 9/6, publicada no clipping eletrônico da AASP.
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