Para um blog dedicado prioritariamente aos assuntos jurídicos e jornalísticos, uma decisão histórica como a de ontem, do Supremo Tribunal Federal, de afastar a obrigatoriedade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão deve ser esmiuçada.
Assim, em acréscimo ao aqui já comentado, adicionamos os seguintes documentos:
- Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do RE 611.961/SP, ainda na versão “sem revisão”, publicada pela Folha Online antes mesmo do site do STF;
- Íntegra da sentença da juíza federal Carla Rister, proferida em dezembro de 2002 e publicada no Consultor Jurídico;
- “Diploma de jornalismo é algema que Supremo deve tirar” – artigo de André de Carvalho Ramos, procurador regional da República em São Paulo e autor da ação que culminou no fim da exigência, publicado também no Consultor Jurídico em 10/6, antes, portanto, do julgamento.
No artigo, André traça o histórico do processo, desde seu início perante a Justiça Federal paulista. Merece destaque o motivo do pedido de antecipação de tutela: “vários sindicatos de jornalistas diuturnamente solicitavam providências criminais contra jornalistas sem diploma, alegando a prática da contravenção penal de exercício ilegal de profissão”.
Para encerrar a nota, transcrevo o comentário do(a) leitor(a) que assina Nobile, publicado neste blog no dia do julgamento do Supremo: "será que um dia a Academia Brasileira de Letras exigirá dos escritores nacionais a formação em curso superior de letras?"
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