Voltando para casa na noite desta sexta-feira, ouvindo a CBN, acompanhei uma repóter noticiando o término do julgamento do acusado pelo homicídio do dono da rede de restaurantes Bargaço.
O réu foi condenado a vinte anos de reclusão pela prática dos delitos de homicídio duplamente qualificado e furto. A sessão do tribunal do júri começou ontem e terminou na manhã de hoje.
O que mais me chamou a atenção foi a frase final da repórter: "a defesa já recorreu da decisão".
Imaginei a hipotética situação: o advogado varou a noite defendendo seu cliente no júri; recebeu o resultado pela manhã; correu para o escritório e, mesmo cansado, decidiu não esperar pela publicação da sentença, nem pelo prazo recursal; sentou-se diante do computador e redigiu toda a apelação; antes do final do expediente forense, correu ao fórum e protocolizou o recurso.
Tecnicamente possível é, mas não faz o menor sentido. É muito mais provável que o defensor vá - efetivamente - recorrer da condenação, mas dentro do prazo recursal. Faltou, à repórter, um pouco de malícia para questionar a informação.
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A distração não foi só da jornalista da CBN. O site do TJDFT também informa que "o réu já recorreu", conforme se observa da notícia "Caso Bargaço: réu é condenado a 20 anos de prisão por homicídio e furto".
Quem quiser saber mais sobre o caso, pode ler a sentença do juiz Fábio Francisco Esteves.
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