Na contramão dos demais ramos do direito, a Justiça do Trabalho permanece contrária ao uso de medidas alternativas de solução de conflitos, tais como a arbitragem e as câmaras de conciliação prévias (CCPs).
No entender dos juízes trabalhistas, o empregado, por ser hipossuficiente, pode ser coagido a participar da arbitragem, que pode ocorrer de forma irregular ou tendenciosa. Nesse sentido, o jornal Valor Econômico noticiou recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibiu o uso da arbitragem em conflitos individuais, limitando-a aos dissídios coletivos de trabalho.
A questão ainda não se encontra pacificada, pois existe precedente também do TST que validou sentença arbitral impugnada por um trabalhador. A matéria será decidida pela Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da corte.
O tema foi um dos destaques da edição nº 104 do boletim Direito na Mídia, que circulou ontem.
_____
Confira a reportagem "TST proíbe uso da arbitragem", de Luiza de Carvalho, para o Valor Econômico de 9/4 (clipping da CNQ).
Para receber automaticamente o boletim Direito na Mídia, basta adicionar seu email no campo na coluna da direita deste blog e clicar em "Participe", ou escrever para contato@direitonamidia.com.br.
Um comentário:
A meu ver o T.S.T não está na contramão da história, vez que é impossível utilizar-se do instituto da arbitragem para solucionar as demandas individuais trabalho.
A forma de resolução de conflito extra jurídica, arbitragem, só pode ser utilizada para solução de lides que versem sobre direitos disponíveis. No direito do Trabalho vigora o Princípio da Irrenunciabilidade, que expõe serem indisponíveis os direitos individuais do trabalho.
Conclui-se, portanto, que por essa vedação legal o T.S.T vem agindo de forma acertada, relegando à arbitragem questões coletivas, dado ao seu caráter disponível.
Postar um comentário