quinta-feira, 19 de junho de 2008

Censura: mais sobre o mesmo tema

O assunto jurídico do momento continua sendo a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de SP de multar Folha de S.Paulo, revista Veja (leia-se editora Abril) e a pré-candidata à Prefeitura paulistana Marta Suplicy, todos por propaganda eleitoral antecipada.

A Justiça Eleitoral considerou como propaganda as entrevistas da ex-ministra do Turismo para tais veículos.

Para apimentar a discussão, a Folha ainda apurou que o Conselho Nacional do Ministério Público pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de SP, inclusive alguns dos subscritores das representações em questão, por supostas irregularidades em suas indicações.

Confira as opiniões de peso do Estadão e de Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, além da referida reportagem da Folha:

De algumas eleições para cá, uma tendência inquietante parece ganhar corpo nas esferas incumbidas de zelar pelo cumprimento da legislação destinada a promover a igualdade de oportunidades na disputa do voto popular. (...) procuradores e juízes eleitorais vêm tomando decisões não apenas juridicamente insustentáveis, mas, sobretudo, hostis ao princípio constitucional em que se assenta a própria ordem democrática: o direito à informação e à liberdade de informar.
(...)
Só nos regimes autoritários os governos recorrem à agenda da mordaça para cercear esse espaço de liberdade por excelência que é a internet.
” (O Estado de S.Paulo)

Leia a íntegra do editorial “A agenda da mordaça” do Estadão desta quinta-feira 19/6.

Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.” (Carlos Velloso, ex-presidente do STF e do TSE, na Folha de S.Paulo)

Leia a íntegra das reportagens “Nunca vi isso em toda minha carreira, diz Carlos Velloso sobre decisão judicial” e “Procurador questiona a indicação de autoras de ação contra o jornal”, da Folha de 19/6, reproduzidas pelo Migalhas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Assunto intrigante. Blog que também indicou todos os possíveis dispositivos constitucionais violados com a decisão de multar os órgãos de imprensa citados: http://vejaonline.abril.com.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=1301&id=143086