A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira (13/5) o julgamento do Habeas Corpus 76.686/PR. Está em jogo mais que a liberdade de locomoção de seus pacientes, dicute-se a possibilidade de limitação temporal das quebras de sigilo telefônico autorizadas pela Justiça, os chamados grampos judiciais.
Os impetrantes do habeas corpus argumentam ser nula a ação penal que resultou na condenação de seus clientes por operações fraudulentas de importação e fraudes à fiscalização tributária. É que a escuta telefônica a que foram submetidos os réus durou mais de dois anos, quando a Lei 9.296/96 prescreve que a interceptação não deve ultrapassar 15 dias, renovável por igual período.
Para a Defesa, antes das gravações irregulares, inexistia justificativa para a acusação. O Ministério Público entende que o prazo legal pode ser renovável ad eternum e se baseia em precedentes do próprio STJ. O relator, ministro Nilson Naves, contudo, votou pela concessão da ordem.
De acordo com Naves: "Entre a liberdade e a segurança, fico com a liberdade; entre a exceção e a regra, fico com a regra. (...) Minha opção é pelo estado de Direito, não pelo estado de orientação policialesca."
Após o voto do relator, pediu vista dos autos o ministro Paulo Gallotti.
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As informações são do site do STJ.
Este blog abordou o tema da farra dos grampos em 18/4/08. Confira, na coluna Arquivo, à direita.
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