Na escandalosa absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, deve estar com a consciência tranqüila o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, que ocupou o cargo de junho de 2003 a junho de 2005.
Talvez prevendo que, mais cedo ou mais tarde, uma situação como esta poderia acontecer, Fonteles ingressou - no início de março de 2005 - com o primeiro e até hoje único Incidente de Deslocamento de Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo que o julgamento do crime passasse para a Justiça Federal.
O pedido fundava-se no § 5º, do art. 109, da Constituição Federal - dispositivo acrescentado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45), que prevê: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
A pretensão foi indeferida, à unanimidade, pela Terceira Seção do STJ. Confira a íntegra da decisão.
Pela importância, o assunto é destaque nos principais meios de comunicação. Selecionei, dentre as muitas encontradas, a opinião de Carlos Heitor Cony e Artur Xexéo, divulgada no programa Liberdade de Expressão, da rádio CBN. Para ouvir o comentário, basta localizar, no site da CBN, a data de 7/5.
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