Por via transversa, começou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da validade do sistema de cotas raciais, aplicado por 47 universidades públicas brasileiras. O tema despontou na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Na verdade, pretendia a entidade somente atacar a Lei 11.096/2005 – que criou o Prouni (Programa Universidade para Todos) – para assegurar a seus membros isenção de tributos federais. Mas acabou questionando também o critério de seleção dos bolsistas, dando motivos suficientes para que o relator, ministro Carlos Britto, defendesse a autonomia universitária de fixação de cotas para alunos. As cotas podem ter por critérios, isoladamente ou em conjunto, a raça, a renda ou o tipo de escola de procedência dos estudantes, se pública ou particular.
Após o voto do relator, pediu vista dos autos o ministro Joaquim Barbosa. Segundo apurado pelo Valor Econômico, o pedido já era previsto e é aguardado um voto categórico de Barbosa, também favorável às políticas afirmativas. O precedente deve orientar as ações judiciais que possuem como tema central o sistema de cotas, interpostas por alunos não aprovados nos vestibulares, bem como outra ADI, apresentada pela mesma confederação de escolas particulares, contra lei estadual que fixou o regime de cotas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ.
Observação: junto à mencionada ADI 3.330, estão apensadas as ADIs 3.314 e 3.379, diante da identidade de objeto.
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- “STF começa a julgar a validade das cotas raciais” – Valor Econômico de 3/4 (clipping da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão);
- “Vestibulandos questionam reserva de vagas na Justiça” – Valor Econômico de 3/4 (clipping da Redejur);
- Confira a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto (42 laudas em PDF).
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