quinta-feira, 6 de março de 2008
Parte 4: O voto do relator
(Ministro Carlos Ayres Britto, foto de José Cruz, Agência Brasil)
Após merecido intervalo, a sessão foi reiniciada, faltando cinco minutos para as 17h, com a leitura do voto do relator. O ministro Carlos Ayres Britto levou quase duas horas na leitura, alternando momentos mais cansativos de citações de cientistas com tiradas bem colocadas, que levaram à platéia a discretos risos. Iniciou lembrando os 5 milhões de brasileiros portadores de alguma doença degenerativa e os 10 a 15 milhões de diabéticos e afirmou que só podem ser consideradas pessoas as que sobrevivem ao parto, nos termos do art. 2º do Código Civil: “a vida humana vai do nascimento com vida até a morte”.
Para Britto, “a Constituição Federal não diz quando começa a vida e não dispõe sobre o ‘antes’. Ela só fala do indivíduo, pessoa, gente, o ser humano já nascido, os residentes no país e não residentes em útero materno ou em tubos de ensaio. A Constituição, sobre o início da vida, é de um silencia de morte”. Distinguiu as figuras do nascituro e do embrião: “nascituro é quem está a caminho do nascimento, o que está do lado de fora do ventre materno não é nascituro. Embrião, feto e pessoa são inconfundíveis”.
Enquanto Fonteles e Ives Gandra acompanhavam com indisfarçável incômodo, prosseguia o relator: “o zigoto, sozinho, não se transforma em pessoa, não chega à fase de nidação. O congelamento ofende a dignidade do embrião. Aliás, a lei não veicula autorização para retirar do corpo da mulher um embrião, mas sim dos que estão fora do corpo. São embriões que não saíram e nem vão ser introduzidos no corpo da mulher”.
Lembrou a frase do ministro Celso de Mello, de que a causa em julgamento é a mais importante da história do Supremo e questionou o destino dos embriões: “ficarão em prisão perpétua? Ou serão jogados no lixo?”. Concluiu seu voto julgando totalmente improcedente a ação: “A Lei de Biossegurança protege o embrião. O que a Constituição autorizou, a lei perfilhou e o que proibiu, idem. Não há cérebro, nem mesmo em formação” e reforçou a idéia inicial: “a vida humana está entre o nascimento com vida e a morte cerebral”.
Mesmo sem adiantar seu voto, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello pediu a palavra para fazer um registro e definir como “antológico” o voto do relator, que fará parte dos anais da Suprema Corte e será sempre lembrado, “até pelas gerações futuras”, por representar “a aurora de um novo tempo de esperança”.
Confira a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto (arquivo em PDF).
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