Ontem, 17/5, na data em que se comemora o dia internacional de combate à homofobia, a página de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma série de julgados em que valores como a igualdade e o tratamento isonômico foram assegurados.
Foram destacadas decisões sobre o esforço mútuo com o intuito de comprovar união estável e, assim, a partilha de bens; o direito a pensão alimentícia, direitos previdenciários e de inclusão no plano de saúde do companheiro; além do direito à adoção.
No campo criminal, apenas um julgado, que afastou a possibilidade de um réu denunciado por dois homicídios qualificados (sendo um consumado e outro tentado) motivados por homofobia fosse colocado em liberdade durante a instrução processual.
Numa época em que o presidente interino da República nomeia um ministério formado exclusivamente por homens brancos, a notícia merece ainda mais destaque.
quarta-feira, 18 de maio de 2016
terça-feira, 17 de maio de 2016
SP: Dez anos e 500 mortos depois, chacinas continuam não esclarecidas
Muito boa a reportagem do programa Fantástico do último domingo sobre os chamados "Crimes de Maio", os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) a alvos civis e militares e o revide que se seguiu, com homicídios e chacinas ocorridos principalmente nas periferias.
Como quase nada foi apurado pelas autoridades paulistas, o Ministério Público Federal acaba de solicitar a federalização dos crimes para reabrir as investigações, agora sob a responsabilidade federal. A questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.
A matéria trouxe casos terríveis, arquivados sem qualquer condenação dos responsáveis. Vale destacar como as principais reportagens do Fantástico por nós elogiadas são quase sempre do repórter Valmir Salaro (foto).
Como quase nada foi apurado pelas autoridades paulistas, o Ministério Público Federal acaba de solicitar a federalização dos crimes para reabrir as investigações, agora sob a responsabilidade federal. A questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.A matéria trouxe casos terríveis, arquivados sem qualquer condenação dos responsáveis. Vale destacar como as principais reportagens do Fantástico por nós elogiadas são quase sempre do repórter Valmir Salaro (foto).
terça-feira, 10 de maio de 2016
Estudar os precedentes dos tribunais está cada vez mais importante
Na nossa seção Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo de André Vasconcelos Roque publicado no Jota em 9/5 sobre a improcedência liminar do pedido, prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil de 2015.
Explica o autor tratar-se de instituto criado com o objetivo de "evitar parcela significativa da litigiosidade seriada por meio da ampliação dos casos de precedentes jurisprudenciais vinculantes (artigo 927) e das técnicas de julgamento de casos repetitivos por amostragem".
Para que a improcedência liminar atinja seu objetivo, será necessário, de um lado, um cuidado especial do julgador, ao buscar bem analisar os fundamentos determinantes da decisão a ser seguida pelos demais juízes e tribunais e, por outro, uma atenção redobrada dos advogados no estudo de tais precedentes, de modo a identificar - e indicar claramente - as hipóteses de distinção e de superação do entendimento firmado.
O popular método de pesquisa de jurisprudência apenas pelas ementas dos acórdãos está com os dias contados.
_____
Confira o artigo de André Roque.
Explica o autor tratar-se de instituto criado com o objetivo de "evitar parcela significativa da litigiosidade seriada por meio da ampliação dos casos de precedentes jurisprudenciais vinculantes (artigo 927) e das técnicas de julgamento de casos repetitivos por amostragem".
Para que a improcedência liminar atinja seu objetivo, será necessário, de um lado, um cuidado especial do julgador, ao buscar bem analisar os fundamentos determinantes da decisão a ser seguida pelos demais juízes e tribunais e, por outro, uma atenção redobrada dos advogados no estudo de tais precedentes, de modo a identificar - e indicar claramente - as hipóteses de distinção e de superação do entendimento firmado.
O popular método de pesquisa de jurisprudência apenas pelas ementas dos acórdãos está com os dias contados.
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Confira o artigo de André Roque.
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Pelo fim de decisões como a que bloqueou o WhatsApp
Em sua coluna publicada na Folha de S.Paulo em 9/5, Ronaldo Lemos comenta os erros da decisão judicial que proibiu o uso do aplicativo WhatsApp em todo Brasil: "a decisão que ordenou o bloqueio é equivocada. Ela cita erroneamente o Marco Civil da Internet como fundamento".
Fazendo referência a um professor dos EUA, Lemos aponta que ordenar intervenções na infraestrutura da internet é um poder "que jamais deveria ser exercido", mas que, de acordo com o relatório final da CPI dos Cibercrimes, se as sugestões apresentadas virarem lei, "o que aconteceu com o WhatsApp deve se tornar nosso novo normal".
Fica o alerta do autor: "vai ter muito país autoritário com inveja do modelo de controle da rede made in Brazil".
A preocupação é real. Em minha atuação profissional, já ouvi comentários em alguns julgamentos do tipo "o dr. está questionando o bloqueio de tal conteúdo, mas a gente lê nos jornais que na China se bloqueia..."
Fazendo referência a um professor dos EUA, Lemos aponta que ordenar intervenções na infraestrutura da internet é um poder "que jamais deveria ser exercido", mas que, de acordo com o relatório final da CPI dos Cibercrimes, se as sugestões apresentadas virarem lei, "o que aconteceu com o WhatsApp deve se tornar nosso novo normal".
Fica o alerta do autor: "vai ter muito país autoritário com inveja do modelo de controle da rede made in Brazil".A preocupação é real. Em minha atuação profissional, já ouvi comentários em alguns julgamentos do tipo "o dr. está questionando o bloqueio de tal conteúdo, mas a gente lê nos jornais que na China se bloqueia..."
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Provedores X Consumidores e a briga pela internet ilimitada
Desde meados de abril, discute-se a polêmica decisão de alguns provedores de conexão de internet fixa (banda larga) de limitarem a navegação de seus clientes após atingirem determinada quantia de dados (franquia), tal qual ocorre - sem muitos questionamentos - com a internet móvel.
Repercutimos aqui no blog a posição firme do presidente do Conselho Federal da OAB em favor da sociedade, em contraposição ao presidente da Anatel, que optou por defender apenas o lado das empresas de telecomunicação.
Agora, voltando ao tema, indicamos a leitura do artigo "Não é só por alguns bytes: como o sistema de franquias dá mais poder a provedores de internet", de autoria de André Cabette Fábio, publicado no portal Nexo em 26/4.
O artigo, além de trazer diversos pontos para debate, é recheado de links para dezenas de textos sobre o assunto, permitindo que o leitor possa se aprofundar nos tópicos mais interessantes.
Repercutimos aqui no blog a posição firme do presidente do Conselho Federal da OAB em favor da sociedade, em contraposição ao presidente da Anatel, que optou por defender apenas o lado das empresas de telecomunicação.
Agora, voltando ao tema, indicamos a leitura do artigo "Não é só por alguns bytes: como o sistema de franquias dá mais poder a provedores de internet", de autoria de André Cabette Fábio, publicado no portal Nexo em 26/4.
O artigo, além de trazer diversos pontos para debate, é recheado de links para dezenas de textos sobre o assunto, permitindo que o leitor possa se aprofundar nos tópicos mais interessantes.
quarta-feira, 4 de maio de 2016
WhatsApp volta ao ar, 24 horas depois do bloqueio judicial
Durou pouco mais de 24 horas a proibição de funcionamento do aplicativo de comunicações WhatsApp em todo Brasil, por ordem do juiz Marcel Montalvão, do Município de Lagarto (foto), no Estado de Sergipe.
A imprensa fez boa cobertura dos fatos, explicou os motivos da decisão e os problemas anteriores enfrentados pelo aplicativo e pelo Facebook, empresa proprietária do WhatsApp. Vários veículos ainda trouxeram a discussão privacidade X segurança, além de sugerirem alternativas aos cem milhões de brasileiros que se viram tolhidos do uso do aplicativo em razão de investigação de tráfico de entorpecentes ocorrido no interior sergipano.
Sobre a discussão, destacamos dois bons artigos, com pontos de vista com os quais concordamos. O desembargador aposentado Rizzatto Nunes - em sua coluna no Migalhas - qualificou a decisão de "absurda" e "esdrúxula", ao lembrar que ela "retira o direito de milhões de outros usarem um serviço". Para ele, devíamos discutir a "responsabilidade do magistrado por erro na decisão".
Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, atacou o ponto central da questão: "O Brasil é um dos países com maior potencial na utilização de tecnologia (...) Ao lado disso, no entanto, nossas autoridades parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o presidente da OAB/SP ainda destacou inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal para sanções tão desproporcionais: "não há nenhum paralelo possível dessas decisões com qualquer outro tipo de situação jurídica preexistente ou diversa do universo da Internet".
A imprensa fez boa cobertura dos fatos, explicou os motivos da decisão e os problemas anteriores enfrentados pelo aplicativo e pelo Facebook, empresa proprietária do WhatsApp. Vários veículos ainda trouxeram a discussão privacidade X segurança, além de sugerirem alternativas aos cem milhões de brasileiros que se viram tolhidos do uso do aplicativo em razão de investigação de tráfico de entorpecentes ocorrido no interior sergipano.
Sobre a discussão, destacamos dois bons artigos, com pontos de vista com os quais concordamos. O desembargador aposentado Rizzatto Nunes - em sua coluna no Migalhas - qualificou a decisão de "absurda" e "esdrúxula", ao lembrar que ela "retira o direito de milhões de outros usarem um serviço". Para ele, devíamos discutir a "responsabilidade do magistrado por erro na decisão".
Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, atacou o ponto central da questão: "O Brasil é um dos países com maior potencial na utilização de tecnologia (...) Ao lado disso, no entanto, nossas autoridades parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o presidente da OAB/SP ainda destacou inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal para sanções tão desproporcionais: "não há nenhum paralelo possível dessas decisões com qualquer outro tipo de situação jurídica preexistente ou diversa do universo da Internet".
terça-feira, 3 de maio de 2016
Mulheres processualistas debatem mediação e conciliação
Há alguns dias, divulgamos o lançamento da coluna Processualistas, no JusBrasil, com artigos escritos apenas por mulheres. Nesta semana, indicamos um debate muito interessante realizado na Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação.
O debate ocorreu recentemente, foi transmitido ao vivo pelo site da ESA e agora está disponível no canal da escola no YouTube, localizado na página https://www.youtube.com/user/esaoabsp.
Tal qual a coluna anteriormente divulgada, esse evento contou com a participação apenas de mulheres. Foram quatro debatedoras, sob a coordenação da professora e amiga Fernanda Tartuce. Vale a pena conferir:
O debate ocorreu recentemente, foi transmitido ao vivo pelo site da ESA e agora está disponível no canal da escola no YouTube, localizado na página https://www.youtube.com/user/esaoabsp.
Tal qual a coluna anteriormente divulgada, esse evento contou com a participação apenas de mulheres. Foram quatro debatedoras, sob a coordenação da professora e amiga Fernanda Tartuce. Vale a pena conferir:
Cai a decisão que impedia universitários de discutir política
Enquanto o Brasil inteiro espera que o Tribunal de Justiça de Sergipe casse a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, que determinou o bloqueio do WhatsApp em todo País por 72 horas, uma outra decisão judicial muito criticada foi suspensa na segunda-feira.
Trata-se da decisão que proibia estudantes de direito de se reunirem em assembleia para debater o impeachment da presidente Dilma (comentamos sobre a ordem judicial ontem). Segundo matéria do site G1, o desembargador mineiro Marco Aurélio Ferenzini suspendeu a decisão anterior, que "violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito de reunião".
Tanto a Faculdade de Direito da UFMG, quanto a seccional mineira da OAB, repudiaram a decisão anterior, em boa hora afastada. A assembleia antes proibida será realizada nesta quarta-feira.
Trata-se da decisão que proibia estudantes de direito de se reunirem em assembleia para debater o impeachment da presidente Dilma (comentamos sobre a ordem judicial ontem). Segundo matéria do site G1, o desembargador mineiro Marco Aurélio Ferenzini suspendeu a decisão anterior, que "violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito de reunião".
"Sabendo que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito" - desembargador Ferenzini
Tanto a Faculdade de Direito da UFMG, quanto a seccional mineira da OAB, repudiaram a decisão anterior, em boa hora afastada. A assembleia antes proibida será realizada nesta quarta-feira.
segunda-feira, 2 de maio de 2016
Direito na Mídia e Portal Processual inauguram parceria
É com grande satisfação que comunicamos a nossos leitores o lançamento da parceria entre Direito na Mídia e o Portal Processual, site voltado ao estudo e debate do Direito Processual Civil, editado pelos amigos Ticiano Alves e Silva e Vitor Fonsêca.
A ideia é, além da troca de banners de cada um, compartilharmos conteúdo, aumentando a qualidade e a diversidade de assuntos disponíveis aos leitores de cada site. Como já possuímos a seção Terças Processuais, provavelmente divulgaremos os textos de nosso novo parceiro nesta seção.
Redes sociais
Aos que seguem @direitonamidia no Twitter, aproveitamos para divulgar aqui as contas do @portalprocessual e dos autores @ticiano_alves e @vitormfonseca naquela rede social. Por fim, o Portal Processual também possui perfil no Facebook.
A ideia é, além da troca de banners de cada um, compartilharmos conteúdo, aumentando a qualidade e a diversidade de assuntos disponíveis aos leitores de cada site. Como já possuímos a seção Terças Processuais, provavelmente divulgaremos os textos de nosso novo parceiro nesta seção.
Redes sociais
Aos que seguem @direitonamidia no Twitter, aproveitamos para divulgar aqui as contas do @portalprocessual e dos autores @ticiano_alves e @vitormfonseca naquela rede social. Por fim, o Portal Processual também possui perfil no Facebook.
Juíza proíbe universitários de discutirem impeachment
É cada uma!
Tive que ler a notícia duas vezes para conferir se era verdade. Depois de divulgarmos a decisão de um juiz argentino que proibiu toda e qualquer balada ou festa com música em Buenos Aires, surge a liminar da juíza mineira Moema Miranda Gonçalves, que proibiu o Centro Acadêmico Afonso Pena, dos estudantes de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de debater as questões relacionadas ao impeachment da presidente Dilma.
Na visão da magistrada, segundo reportagem do Consultor Jurídico, "a função de um centro
acadêmico é debater sobre questões relacionadas à educação e à própria universidade, e não política". Nada mais equivocado, especialmente em se tratando de um centro acadêmico de uma faculdade de direito.
A ação foi movida por dois estudantes da universidade contrários à realização de um evento pelo centro acadêmico. Em vez de participarem do debate - o que nos parece seria a atitude mais democrática - procuraram impedir que ele ocorresse. Até aí, cada um pede o que quiser. O problema é uma juíza entender que pode determinar o que futuros advogados - e possivelmente até futuros colegas de profissão - podem ou não discutir.
De acordo com o site Jornalistas Livres, a magistrada ainda fixou multa diária em caso de descumprimento. Tempos difíceis esses.
Tive que ler a notícia duas vezes para conferir se era verdade. Depois de divulgarmos a decisão de um juiz argentino que proibiu toda e qualquer balada ou festa com música em Buenos Aires, surge a liminar da juíza mineira Moema Miranda Gonçalves, que proibiu o Centro Acadêmico Afonso Pena, dos estudantes de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de debater as questões relacionadas ao impeachment da presidente Dilma.
Na visão da magistrada, segundo reportagem do Consultor Jurídico, "a função de um centro acadêmico é debater sobre questões relacionadas à educação e à própria universidade, e não política". Nada mais equivocado, especialmente em se tratando de um centro acadêmico de uma faculdade de direito.
A ação foi movida por dois estudantes da universidade contrários à realização de um evento pelo centro acadêmico. Em vez de participarem do debate - o que nos parece seria a atitude mais democrática - procuraram impedir que ele ocorresse. Até aí, cada um pede o que quiser. O problema é uma juíza entender que pode determinar o que futuros advogados - e possivelmente até futuros colegas de profissão - podem ou não discutir.
De acordo com o site Jornalistas Livres, a magistrada ainda fixou multa diária em caso de descumprimento. Tempos difíceis esses.
sábado, 30 de abril de 2016
Depois de mortes, juiz proíbe baladas com música em Buenos Aires*
O resultado trágico de uma festa ocorrida em Buenos Aires dia 16 de abril, quando cinco jovens morreram em decorrência do consumo de drogas, levou o juiz Roberto Gallardo a uma medida considerada radical: a proibição total de funcionamento de locais "com música ao vivo ou gravada" em toda capital argentina.
Polêmica, a medida vem sendo enfrentada por empresários e autoridades, que já afirmam que não a cumprirão. Para o prefeito Horacio Rodríguez Larreta, "neste caso, não estamos de acordo com o juiz", ao passo que o chefe de uma câmara local de empresários do setor assegurou que boates e casas noturnas abrirão normalmente, já que a decisão "é arriscada" e inconstitucional.
De acordo com o jornal Página 12, o juiz fundamentou sua decisão no fato de inexistir qualquer controle estatal sobre a atividade noturna, além do quadro de impunidade verificado.
A reportagem do La Nacion, por sua vez, frequentou as baladas de música eletrônica para "explicar" o ambiente a seus leitores. A primeira surpresa: "quase não há pessoas tomando bebidas alcoólicas, não se veem rapazes com garrafas". A bebida foi trocada pelo ecstasy: "conseguir ecstasy é fácil, é só perguntar. É vendido a 300 pesos".
Ainda segundo o La Nacion, a droga que deve ter causado a morte dos cinco jovens é um genérico do ecstasy, vendido como se fosse aquele para atrair mais consumidores.
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* Atualização: A medida foi suspensa na tarde da sexta-feira 29/4, por outra decisão judicial, como informa o site Muy, ligado ao jornal Clarín.
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* Atualização: A medida foi suspensa na tarde da sexta-feira 29/4, por outra decisão judicial, como informa o site Muy, ligado ao jornal Clarín.
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Mulheres processualistas lançam coluna
Depois de muito tempo, voltamos a publicar nossa seção Um blog às quintas. E o fazemos antecipadamente, já que amanhã é feriado nacional. Desta vez indicamos a coluna Processualistas, publicada no Jusbrasil.
A iniciativa é de Carolina Uzeda Libardoni, Beatriz Galindo e a Marcela Kohlbach, todas advogadas e estudiosas de Processo Civil e já conta com outras dez colaboradoras, todas mulheres, já que a ideia é justamente "abrir espaço para mulheres publicarem textos de qualidade sobre Direito Processual".
A luta das autoras é muito importante e a ela damos todo nosso apoio. Veja-se o exemplo trazido no texto de apresentação: "Nas XXV Jornadas Iberoamericanas de Direito Processual, um dos eventos mais importantes do ramo, a se realizar em setembro próximo, as mulheres serão menos de 15% dos palestrantes".
Completam as autoras: "apesar de estarmos em igual número [nos mestrados e doutorados], falta-nos espaço nos congressos, nas publicações editoriais (...) e, no que importa aqui, em colunas jurídicas".
Desejamos sucesso às autoras!
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Visite a coluna Processualistas.
A iniciativa é de Carolina Uzeda Libardoni, Beatriz Galindo e a Marcela Kohlbach, todas advogadas e estudiosas de Processo Civil e já conta com outras dez colaboradoras, todas mulheres, já que a ideia é justamente "abrir espaço para mulheres publicarem textos de qualidade sobre Direito Processual".
A luta das autoras é muito importante e a ela damos todo nosso apoio. Veja-se o exemplo trazido no texto de apresentação: "Nas XXV Jornadas Iberoamericanas de Direito Processual, um dos eventos mais importantes do ramo, a se realizar em setembro próximo, as mulheres serão menos de 15% dos palestrantes".
Completam as autoras: "apesar de estarmos em igual número [nos mestrados e doutorados], falta-nos espaço nos congressos, nas publicações editoriais (...) e, no que importa aqui, em colunas jurídicas".
Desejamos sucesso às autoras!
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Visite a coluna Processualistas.
Joaquim Barbosa sobre a votação de domingo: "Simplesmente patético!"
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, manifestou-se no Twitter sobre a votação da abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida no domingo passado.
Nacionalmente conhecido por ter sido o relator da ação penal do chamado mensalão no STF, Barbosa indicou a seus seguidores duas boas reportagens sobre a recente votação: "Why vote to impeach Dilma Rousseff?", da The Economist e a entrevista do jornalista Glenn Greenwald, correspondente da rede de TV CNN no Brasil.
Nas palavras de Barbosa, "nesse vídeo você vai ver algo raro na imprensa brasileira hoje: informação objetiva, clara, sem viés político". Infelizmente, temos que concordar. Confira o vídeo:
Nacionalmente conhecido por ter sido o relator da ação penal do chamado mensalão no STF, Barbosa indicou a seus seguidores duas boas reportagens sobre a recente votação: "Why vote to impeach Dilma Rousseff?", da The Economist e a entrevista do jornalista Glenn Greenwald, correspondente da rede de TV CNN no Brasil.
Nas palavras de Barbosa, "nesse vídeo você vai ver algo raro na imprensa brasileira hoje: informação objetiva, clara, sem viés político". Infelizmente, temos que concordar. Confira o vídeo:
terça-feira, 19 de abril de 2016
Internet: OAB posiciona-se contra postura da Anatel
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra a postura submissa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de posicionar-se favoravelmente aos provedores de conexões de internet na ideia de reduzirem a velocidade e bloquearem o acesso de conexões de banda larga.
Embora seja fato que a Anatel - assim como boa partes das agências reguladoras - tenha por padrão defender o interesse das empresas e quase nunca o dos consumidores, o pronunciamento do presidente da agência, no último dia 18, de que "a era da internet ilimitada acabou" (Folha de S.Paulo) foi demais até para a OAB, que não costuma se manifestar nesses assuntos.
Para o presidente da Anatel, a culpa é nossa: "essa questão do 'infinito' acabou educando mal o usuário"! Fiscalizar o péssimo e caríssimo serviço prestado no país, pelo visto, não está entre as preocupações do órgão de controle.
Com razão o presidente da OAB: "A Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão" (Estadão).
Embora seja fato que a Anatel - assim como boa partes das agências reguladoras - tenha por padrão defender o interesse das empresas e quase nunca o dos consumidores, o pronunciamento do presidente da agência, no último dia 18, de que "a era da internet ilimitada acabou" (Folha de S.Paulo) foi demais até para a OAB, que não costuma se manifestar nesses assuntos.
Para o presidente da Anatel, a culpa é nossa: "essa questão do 'infinito' acabou educando mal o usuário"! Fiscalizar o péssimo e caríssimo serviço prestado no país, pelo visto, não está entre as preocupações do órgão de controle.
Com razão o presidente da OAB: "A Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão" (Estadão).
domingo, 17 de abril de 2016
Humor
A charge ideal para o dia de hoje é do genial cartunista Benett, que além de publicar seu trabalho nos jornais Folha de S.Paulo e Gazeta do Povo, as divulga em sua conta no Twitter.
sábado, 16 de abril de 2016
Congresso quer punições e maior regulamentação da internet
Muito boa - e preocupante - a coluna Direito Digital, de Coriolano Camargo e Marcelo Crespo, publicada no Migalhas de 15/4. O título resume a preocupação dos autores: "Tempos sombrios no direito digital".
O primeiro tópico abordado foi o relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos e suas propostas de: (i) remoção imediata de conteúdo que supostamente viole a honra de alguém, sem necessidade de ordem judicial; (ii) responsabilização de filiais ou escritórios brasileiros de empresas estrangeiras sem qualquer preocupação com a cooperação jurídica internacional; (iii) criação de crime específico para os casos da chamada "vingança pornô".
Também as empresas de telefonia - os chamados provedores de conexão de internet - foram motivo de crítica com a recente notícia que alguns passarão a discriminar o acesso de seus usuários, limitando seu uso ou até mesmo o interrompendo, quando, na verdade, "o problema real é a péssima qualidade da internet brasileira".
_____
Sobre internet e a CPI dos Crimes Cibernéticos, indicamos ainda a leitura dos seguintes textos críticos:
- "Carta aberta de Tim Berners-Lee critica CPI dos Crimes Cibernéticos" - IDGNow de 12/4;
- "O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos propõe aumentar a censura e a vigilância na internet" - Gizmodo Brasil de 31/3;
- "CPI de crimes cibernéticos apresenta relatório que viola privacidade e censura internautas. Leia nota contrária lançada pela sociedade civil" - Intervozes de 5/4;
- "E se a internet deixar de ser capitalista?" - Artigo de Rafael Zanatta no Outras Palavras de 2/4.
O primeiro tópico abordado foi o relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos e suas propostas de: (i) remoção imediata de conteúdo que supostamente viole a honra de alguém, sem necessidade de ordem judicial; (ii) responsabilização de filiais ou escritórios brasileiros de empresas estrangeiras sem qualquer preocupação com a cooperação jurídica internacional; (iii) criação de crime específico para os casos da chamada "vingança pornô".
Também as empresas de telefonia - os chamados provedores de conexão de internet - foram motivo de crítica com a recente notícia que alguns passarão a discriminar o acesso de seus usuários, limitando seu uso ou até mesmo o interrompendo, quando, na verdade, "o problema real é a péssima qualidade da internet brasileira".
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Sobre internet e a CPI dos Crimes Cibernéticos, indicamos ainda a leitura dos seguintes textos críticos:
- "Carta aberta de Tim Berners-Lee critica CPI dos Crimes Cibernéticos" - IDGNow de 12/4;
- "O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos propõe aumentar a censura e a vigilância na internet" - Gizmodo Brasil de 31/3;
- "CPI de crimes cibernéticos apresenta relatório que viola privacidade e censura internautas. Leia nota contrária lançada pela sociedade civil" - Intervozes de 5/4;
- "E se a internet deixar de ser capitalista?" - Artigo de Rafael Zanatta no Outras Palavras de 2/4.
quinta-feira, 14 de abril de 2016
Na crise, novas oportunidades se abrem aos advogados
A economia brasileira está em crise e sem boas perspectivas. Isso afeta indústria, comércio, serviços e, é claro, também a advocacia. Mas, nos momentos de crise aparecem boas oportunidades. Nesse sentido, reportagem da Agência Brasil de 5/4 destaca que o "número de recuperações judiciais tem alta de 114% no primeiro trimestre".
O aumento refere-se ao primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2015, segundo estudo da Serasa Experian. Além disso, "é o maior resultado para o acumulado do primeiro trimestre desde 2006", após a entrada em vigor da Lei de Recuperação Judicial e de Falências.
Boa notícia para os advogados e escritórios que atuam na área
O aumento refere-se ao primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2015, segundo estudo da Serasa Experian. Além disso, "é o maior resultado para o acumulado do primeiro trimestre desde 2006", após a entrada em vigor da Lei de Recuperação Judicial e de Falências.
Boa notícia para os advogados e escritórios que atuam na área
terça-feira, 12 de abril de 2016
Supremo vai "descobrindo" o novo CPC
Neste começo de vigência do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), alguns tribunais dão mostras de não terem aproveitado o período de vacatio legis de um ano* para se preparar para a nova lei.
Exemplo claro disso foi observado pelo Migalhas de 8/4, ao repercutir a sessão de julgamentos ocorrida no Supremo Tribunal Federal na véspera, onde se discutiu - sem se chegar a uma conclusão - se o advogado poderia ou não sustentar oralmente no julgamento de um recurso interposto sob a vigência do código anterior (CPC/1973).
Esclarecendo: tratava-se de um agravo regimental, espécie recursal que não comportava sustentação oral no CPC/1973, mas que, pela nova lei, é possível, em casos expressamente indicados. Nesse caso, vale a regra da data de interposição do recurso ou da data de início do julgamento, já que a questão em debate diz respeito apenas ao procedimento da sessão?
Confira como foi o debate, que só terminou com a desistência dos advogados de sustentarem.
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* Período curto para uma lei com as implicações de um código de processo, diga-se.
Exemplo claro disso foi observado pelo Migalhas de 8/4, ao repercutir a sessão de julgamentos ocorrida no Supremo Tribunal Federal na véspera, onde se discutiu - sem se chegar a uma conclusão - se o advogado poderia ou não sustentar oralmente no julgamento de um recurso interposto sob a vigência do código anterior (CPC/1973).
Esclarecendo: tratava-se de um agravo regimental, espécie recursal que não comportava sustentação oral no CPC/1973, mas que, pela nova lei, é possível, em casos expressamente indicados. Nesse caso, vale a regra da data de interposição do recurso ou da data de início do julgamento, já que a questão em debate diz respeito apenas ao procedimento da sessão?
Confira como foi o debate, que só terminou com a desistência dos advogados de sustentarem.
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* Período curto para uma lei com as implicações de um código de processo, diga-se.
segunda-feira, 11 de abril de 2016
Richmond (EUA) reduz homicídios com projeto inovador
Interessantíssima a reportagem de Alessandra Corrêa para a BBC Brasil, publicada na Folha de S.Paulo de 10/4 com o título "Cidade dos EUA reduz violência ao oferecer dinheiro a criminosos".
Na verdade, o título - embora tecnicamente correto - é simplista para descrever o projeto Operação Pacificador, adotado por aquela cidade desde 2010 e que conta com a participação da sociedade e da Prefeitura: "o incentivo financeiro é apenas uma pequena parte do programa, e não a mais importante".
A média mensal de pagamentos varia de US$ 300 a 750, valor considerado abaixo da linha da pobreza nos EUA. Os pontos essenciais, contudo, estão na seleção dos "mentores", pessoas da comunidade que conseguem a confiança das pessoas assistidas, bem como na identificação e escolha de quem participará do programa, sempre suspeitos de crimes com armas de fogo.
De 2007 até os dias atuais, a taxa de homicídios na cidade caiu 75%. Apesar dos resultados e de o valor ser muito menor que o que seria gasto para a manutenção de presos, no Brasil um projeto como esses correria o risco de ser chamado de Bolsa-Meliante.
Na verdade, o título - embora tecnicamente correto - é simplista para descrever o projeto Operação Pacificador, adotado por aquela cidade desde 2010 e que conta com a participação da sociedade e da Prefeitura: "o incentivo financeiro é apenas uma pequena parte do programa, e não a mais importante".
A média mensal de pagamentos varia de US$ 300 a 750, valor considerado abaixo da linha da pobreza nos EUA. Os pontos essenciais, contudo, estão na seleção dos "mentores", pessoas da comunidade que conseguem a confiança das pessoas assistidas, bem como na identificação e escolha de quem participará do programa, sempre suspeitos de crimes com armas de fogo.
De 2007 até os dias atuais, a taxa de homicídios na cidade caiu 75%. Apesar dos resultados e de o valor ser muito menor que o que seria gasto para a manutenção de presos, no Brasil um projeto como esses correria o risco de ser chamado de Bolsa-Meliante.
sexta-feira, 8 de abril de 2016
Humor
Dois dos mais criativos sites de humor da internet brasileira, Sensacionalista e The Piauí Herald, repercutiram o encontro de juristas pelo impeachment, ocorrido na segunda-feira 4/4 em frente à Faculdade de Direito da USP, em São Paulo.
Não o evento em si, mas o dramático discurso da advogada Janaína Paschoal (foto). Segundo o Sensacionalista, "Pai revela que Janaina Paschoal é a menina pastora do YouTube".
Já o Piauí Herald 'informou' que "Hélio Bicudo protocola pedido de exorcismo de Janaína Paschoal".
Leia as matérias e não deixe de assistir aos vídeos.
Não o evento em si, mas o dramático discurso da advogada Janaína Paschoal (foto). Segundo o Sensacionalista, "Pai revela que Janaina Paschoal é a menina pastora do YouTube".
Já o Piauí Herald 'informou' que "Hélio Bicudo protocola pedido de exorcismo de Janaína Paschoal".
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