terça-feira, 21 de outubro de 2014

Quando todos têm preferência, na verdade ninguém tem

Lendo a reportagem "Excesso de habeas corpus provoca debandada nas turmas penais do STJ", publicada no Jota em 15/10, lembrei-me de algo que costumo falar nas minhas aulas sobre recursos e sobre tutelas de urgência: a banalização do uso de medidas como o habeas corpus, os muitos pedidos de liminares ou de concessão de efeito suspensivo nas diversas peças processuais e o manejo indiscriminado dos embargos declaratórios contra toda e qualquer decisão acabam tendo o efeito inverso e os julgadores passam a só deferir tais pedidos em situações excepcionais.

"Diariamente, cada um dos integrantes das duas turmas recebe de 15 a 20 habeas corpus, praticamente todos com pedido de liminar. Pedidos que precisam, portanto, ser decididos com urgência. Ao final do mês (...), os números chegam perto dos 300 processos distribuídos", aponta a matéria de Felipe Recondo.

Segundo o Jota, no caso do Superior Tribunal de Justiça tal exagero tem levado os ministros a mudarem de órgãos julgadores tão logo surjam vagas nas turmas que analisam direito público ou privado, o que, para alguns advogados, "deixa a jurisprudência tal qual uma biruta".

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