quinta-feira, 25 de julho de 2013

Leilões judiciais modernizam-se com uso da internet

A figura do leiloeiro está prevista em nosso ordenamento jurídico desde pelo menos o Código Comercial (Lei nº 556/1850), mas os leilões não pararam no tempo e se modernizaram.

Reportagem do Valor Econômico de 23/7 mostra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem investindo cada vez mais na modalidade eletrônica de leilões e cita uma plataforma virtual chamada Canal Judicial, que reúne dez empresas e realizou, em 2012, mais de sete mil pregões. Neste ano, até maio, já são 5.325 praças eletrônicas, o que mostra o crescimento da prática.

Para um leiloeiro ouvido pelo jornal, os lances são superiores pela facilidade de pessoas participarem de qualquer lugar do país, o que aumenta muito a disputa. Os produtos vendidos vão de imóveis e veículos a "ursos de pelúcia e artigos de sex shop"!

Um ponto que merece maior reflexão é a iniciativa do desembargador paulista e conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim, que quer obrigar todos os tribunais brasileiros a aderir ao modelo. Nem sempre o que é bom e útil para São Paulo se adapta às necessidades de outros Estados.

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