Segundo um jornal da região, o juiz tinha esperança que sua medida fosse mantida. Não foi, graças ao STJ e ao promotor Denis Henrique da Silva, que recorreu contra a portaria. Para ele, "o juiz tem que especificar de acordo com casos concretos, e não com medidas genéricas".
O relator, ministro Teori Zavascki, foi claro: "cabe aos pais disciplinarem a entrada e permanência dos filhos". O Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza o magistrado a agir como se fosse o legislador local para assuntos dessa natureza.
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Já comentamos várias vezes neste blog como os sites não se preocupam com o conteúdo dos comentários. Lendo a notícia na Folha de S.Paulo, há cinco comentários. "Tribunais fajutos", "velho devasso" e adolescentes "marginais" são só algumas das ofensas dos leitores.
Em nossa opinião, a frase "O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem" que acompanha cada opinião está longe de afastar a responsabilidade do site pelas ofensas.
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