Reportagem do Consultor Jurídico desta sexta-feira 1º/6 apresentou as discussões travadas na palestra "A Publicidade na Advocacia", durante o 15º seminário sobre ética profissional realizado na OAB/SP.
Embora tímido, não deixa de ser um avanço, em especial quando se percebe a preocupação existente com as novas mídias. Uma página no Facebook, uma conta no Twitter, a indicação do escritório no Foursquare podem ser considerados publicidade?
A regra geral ainda é a proibição. Somente são permitidos anúncios insossos em revistas e jornais onde consta o nome do escritório, suas áreas de atuação e as formas de contato, além de patrocínios e apoios a eventos jurídicos. É muito pouco para quem precisa sobreviver no concorrido mercado atual.
Um dos palestrantes resumiu a situação a duas possibilidades extremas: ou a "liberação total" dos EUA ou o modelo português anterior a 2005, ultra restritivo. A questão não é tão simples e, entre os dois extremos, há um longo espaço. Segundo a própria reportagem, Portugal tornou-se mais liberal há sete anos, equiparando a advocacia à atividade comercial, regra predominante na União Europeia.
A discussão vai longe.
Um comentário:
As vezes me dá a impressão de que os advogados mais famosos e conhecidos são os que mais se beneficiam da proibição de publicidade. Os jornais e os canais de televisão não param de falar neles. Todo dia tem notícia contendo o nome de algum dos advogados mais famosos do país. Aos demais, o que sobrar...
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