Uma promotora de Justiça de São Paulo não gostou do teor da reportagem "Faturando com sensualidade", publicada no caderno Folhateen do jornal Folha de S.Paulo. Entendeu que a matéria, que tratava de shows via webcam, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos eróticos, era inadequada aos adolescentes leitores da publicação.
Segundo o informativo Migalhas de 8/2 *, o Ministério Público (MP) tentou formalizar um termo de ajustamento de conduta para que a Folha publicasse nova reportagem sobre o tema, desta vez só com dados negativos, tais como os prejuízos físicos e emocionais do que qualificou como "prostituição virtual".
Diante da negativa do jornal em permitir que o MP decidisse o que deveria ser publicado, foi ajuizada ação civil pública contra a Folha, onde o órgão ministerial pede a condenação "em valor não inferior à importância obtida pelo jornal com a comercialização daquela edição", por ter supostamente violado direitos fundamentais ligados "à personalidade, ao respeito e à dignidade de indeterminável número de adolescentes".
Duas discussões sobre o tema: 1) Noticiar um fato sem lhe conferir status negativo influencia sua prática pelos leitores? 2) Está correta a promotora em qualificar as condutas como "prostituição virtual" ou houve nítido exagero?
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* Confira, na reportagem do Migalhas, a íntegra da matéria da Folha e da ação civil pública.
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