terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Espanha: Tribunal proíbe uso de câmera oculta por jornalistas

Segundo reportagem de 6/2 do jornal espanhol ABC *, o Tribunal Constitucional daquele país declarou ilegítimo o uso de câmeras ocultas no âmbito jornalístico, proibindo sua utilização independentemente da relevância do objeto da investigação.

"O dispositivo oculto se baseia num ardil ou engano que o jornalista emprega, simulando uma identidade oportuna segundo o contexto", firmou a decisão.

O caso que chegou à Justiça envolveu a gravação oculta de uma consulta a uma esteticista, onde a repórter se passou por paciente e gravou a entrevistada com a câmera oculta. A matéria era sobre a existência de falsos profissionais na área da saúde. Alegando lesão à honra e a seu direito à própria imagem e à intimidade, a esteticista buscou o Judiciário.

"Um fator decisivo para ponderar se foi vulnerado o direito à intimidade é a ausência ou não de conhecimento e, assim, de consentimento por parte da pessoa captada pela câmera oculta."

As duas primeiras instâncias defenderam o jornalismo investigativo e afirmaram que a reportagem trazia os requisitos de veracidade, objetividade e interesse geral, com propósito informativo, rechaçando o pedido. Mas a corte constitucional inverteu o jogo, definindo como "constitucionalmente proibida" a utilização do método empregado.

Outro ponto que merece destaque na decisão foi a constatação de que bastaria à repórter entrevistar os clientes da esteticista para obter o resultado pretendido, pois a captação escondida "não foi necessária, nem adequada para o objetivo da investigação".

O tema rende uma ótima discussão sobre os limites da atuação da imprensa. Como será que a Justiça brasileira decidiria um caso assim?
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* Link no original, em espanhol.

2 comentários:

Atalá disse...

Eugênio Pacelli tem uma visão interessante sobre esse ponto. O argumento dele segue na seguinte linha: o domicílio é o abrigo da intimidade e da privacidade. A CF autoriza a violação do domicílio, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito. Assim, o interesse público em fazer cessar o delito justifica a flexibilização de domicílio e, como não poderia deixar de ser, privacidade, intimidade e, diria eu, imagem. Essa é uma abordagem possível para o nosso sistema.

julio disse...

No Brasil, a desonestidade pública se transformou numa instituição. Se não for através de métodos investigativos sorrateiros, nada se descobre de falcatruas, e a população também nada ficaria sabendo do mundo subterrâneo dos poderes da República. É evidente que a mídia investigativa quer vender a notícia. Mas é ela que tem desmascarado o mundo sujo dos poderes e prestado um grande serviço à sociedade brasileira. Sem a investigação da mídia, a sociedade continuaria sendo iludida pelas falácias fáceis de nossas autoridades governamentais e políticas.
Preocupa-nos, com certeza, a decisão do tribunal espanhol, como caminho a trilhar, no Brasil, pelas entidades ou pelos indivíduos corruptos de nossa República, que possam perceber uma alternativa de tentar dificultar o desmascaramento de ações delituosas por nossa imprensa.