O habeas corpus transformou-se no "bombril" do direito criminal. Utilizado para mil e uma finalidades diferentes, o número de HCs no STJ dobrou em apenas três anos.
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No Brasil, há muito tempo o habeas corpus (HC) deixou de ser utilizado apenas para colocar em liberdade alguém injustamente detido ou como meio de se evitar uma prisão iminente. Nos últimos anos, passou-se a ajuizar HCs para trancamento de ações penais e diversas outras finalidades.
Um exemplo concreto pode ser conferido na reportagem especial do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do último domingo: o número de habeas corpus dobrou em apenas três anos. De 1989 a fevereiro de 2008 (19 anos), chegaram ao STJ 100 mil HCs. De lá para cá, outros 100 mil foram autuados.
A enxurrada de habeas corpus - ou sua "utilização indiscriminada" e "desvirtuada", como ressaltou um ministro daquela corte - faz com que o STJ deixe de julgar recursos especiais em que poderia uniformizar a jurisprudência nacional sobre relevantes temas de direito penal para se concentrar na análise de casos individuais.
"Os recursos especiais têm sido relegados a um segundo plano, dada a impossibilidade de enfrentar todos os processos em um prazo aceitável", pontuou outro integrante do tribunal.
A matéria do site do STJ vai ao encontro do comentário de Direito na Mídia, feito em janeiro deste ano, quando um dos mais respeitados criminalistas do país sugeriu deixar de usar alguns recursos da Defesa pelo uso apenas do habeas corpus. Na ocasião, afirmamos:
"Faltou apenas uma voz para comentar esta última afirmação, já que os tribunais estão abarrotados de habeas corpus, que não possui prazo, tem requisitos muito menos rígidos que os recursos especial e extraordinário e pode ser ajuizado diversas vezes..." (Direito na Mídia, 19/1/2011)
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Confira a reportagem do site do STJ e a nota "Uma Justiça com apenas duas instâncias", deste blog.
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