Em 1º/9 comentamos decisão da 3ª Turma do STJ que afastou a responsabilidade do Google por conteúdo ofensivo postado por terceiros em sua rede social Orkut. O controle não pode ser prévio, decidiram os ministros.
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Nesta segunda-feira 29/8 o Valor Econômico publicou reportagem sobre decisão da 3ª Turma do STJ que afastou a responsabilidade do Google por conteúdo ofensivo postado por terceiros na rede social da empresa, o Orkut.
Para os ministros, o controle prévio por parte dos provedores de conteúdo de tudo que é publicado na internet pelos usuários seria equiparado à quebra do sigilo de correspondência, além de inibir a transmissão de dados em tempo real, um dos atrativos da rede.
Importante destacar que, no julgamento acompanhado pelo Valor, "o conteúdo (ofensivo) foi retirado logo após determinação judicial". Caso o provedor não tome as devidas providências após o "conhecimento inequívoco" da ilegalidade do material publicado, responderá pelos danos causados ao ofendido.
No mesmo sentido da decisão narrada pela reportagem, o site do STJ publicou, em 15/8, matéria sobre julgado da 4ª Turma do tribunal que obrigou o Google a retirar mensagem ofensiva também divulgada pelo Orkut. Naquela oportunidade, ficou decidido que a empresa tinha a obrigação de excluir o conteúdo difamatório, o que não foi feito.
"A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento em que a mensagem é postada na rede. (...) A obrigação do provedor é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente", afirmou a matéria.
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