O que vale mais, a coisa julgada obtida em um processo ou uma decisão posterior do STF - em sentido contrário - em caso com status de repercussão geral? Para o Fisco, vale o caso posterior. Abordamos a polêmica em 27/9.
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Uma reportagem de Laura Ignacio para o Valor Econômico de 23/9 trouxe uma questão que poderia ser discutida em teses de mestrado: o que tem mais valor, uma decisão transitada em julgado ou uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em sentido contrário, com status de repercussão geral?
Durante congresso de direito tributário realizado em Pernambuco, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, afirmou que o Fisco iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, tais como escritórios de advocacia e consultórios médicos.
Informou Da Soller que a cobrança tem como fundamento decisão do STF, com repercussão geral, favorável à incidência da Cofins. O que chamou a atenção, todavia, foi ter afirmado que a cobrança recairá até mesmo sobre sociedades que possuem decisões transitadas em julgado as isentando do pagamento do tributo.
"Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeito para todos", afirmou o representante da Procuradoria da Fazenda. A opinião foi contestada pelo professor Hugo de Brito Machado.
É uma boa discussão, que poderia ser aprofundada pelo próprio Valor. Com a palavra, processualistas e tributaristas.
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